Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000429/2026 · Solicitação MR051044/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas revendedoras de GLP-Gás Liquefeito de Petróleo , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas revendedoras de GLP-Gás Liquefeito de Petróleo , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica acordado entre as partes que, a partir de 1º de agosto de 2026, os pisos salariais serão reajustados em 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento), conforme segue: a) R$ 1.717,45 (um mil setecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) + 30% = R$ 2.232,68. Para os trabalhadores que ocupam os cargos de: Secretária e Artífice; b) Para os trabalhadores que ocupam o cargo de entregador automotivo: Salário base Salário mais 30% - Entregador automotivo, até 5 toneladas; R$ 1.728,26 30% R$ 2.246,74 - Entregador automotivo Caminhão toco; R$ 1.764,49 30% R$ 2.293,83 - Entregador automotivo Caminhão truck; R$ 1.890,72 30% R$ 2.457,93 - Entregadora automotiva carreta; R$ 2.180,64 30% R$ 2.834,83 PARÁGRAFO 1º - Nenhum trabalhador abrangido por este Acordo poderá receber, como salário base, valor inferior ao salário mínimo vigente. PARÁGRAFO 2º - A empresa deverá pagar adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário base a todos os trabalhadores abrangidos por este acordo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.