Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000876/2026 · Solicitação MR077666/2025 · registrado em 19/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 22 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DUQUE DE CAXIAS e efetivos da EMPRESA, ressalvados os direitos dos empregados pertencentes à categoria diferenciada conforme definida no § 3º do art. 511 da CLT, , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE DUQUE DE CAXIAS e efetivos da EMPRESA, ressalvados os direitos dos empregados pertencentes à categoria diferenciada conforme definida no § 3º do art. 511 da CLT, , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de Janeiro de 2025, ficam garantidos os seguintes pisos salariais: a) Piso salarial R$ 1.798,61 (mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), para serventes, contínuos, mensageiros, auxiliar de serviços gerais, aux. de cozinha e zelador. b) Piso Salarial de R$ 1.869,84 (mil, oitocentos e sessenta e move reais e oitenta e quatro centavos) para auxiliares administrativos e demais funções. Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais estabelecidos nesta cláusula não são aplicáveis aos aprendizes, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos demais empregados integrantes da categoria com salário até R$ 9.800,00 serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 4,00%, sobre os salários legalmente devidos em 31/12/2024. Parágrafo Primeiro: Salários acima de R$ 9.800,00 terão o reajuste fixo de R$ 392,00 (trezentos e sessenta reais): Parágrafo Segundo: Aplica-se o percentual de reajuste previsto no caput sobre os salários fixos ou partes fixas da remuneração. Parágrafo Terceiro: Poderão ser compensados os aumentos ou antecipações salariais concedidas, compulsória ou espontaneamente no período janeiro a agosto/2025. Parágrafo Quarto: As eventuais diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto nesta clausula devem ser pagas, sem acréscimos legais, em até quatro parcelas iguais nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO

A EMPRESA efetuará o pagamento de salário dos seus empregados, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente da competência. O pagamento do salário do empregado será realizado sempre em conta corrente (conta salário) aberta para tal fim, de forma que os depósitos serão suficientes para comprovar a quitação.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETORNO AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.