Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000875/2026 · Solicitação MR019473/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria Petroquímica de Duque de Caxias , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria Petroquímica de Duque de Caxias , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial para os integrantes abrangidos por esse Acordo Coletivo de Trabalho, em 01.09.2025, corresponderá ao salário base mensal de R$ 2.112,77 (dois mil cento e doze reais e trinta e setenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará os salários base dos seus empregados em 01 de setembro de 2025, tendo como referência os salários vigentes em 31.08.2025, de acordo com as seguintes regras: A – Para os salários base até R$ 13.812,80 (treze mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos) será aplicado o percentual único e negociado de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento); B – Para os salários base superiores a R$ 13.812,80 (treze mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos), será somado o valor fixo de R$ 697,56 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A partir de 01/09/2025, a Empresa concederá mensalmente a todos os seus empregados, desde que estejam com o seu contrato de trabalho em curso, que recebem o salário base mensal de até R$ 5.889,68 (cinco mil, oitocentos e oitenta a nove reais e sessenta e oito centavos), o benefício destinado a Auxílio-Alimentação, mediante Vale Alimentação, no valor de R$ 178,59 (cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo 1º - O benefício ora ajustado, deverá ser concedido até o último dia de cada mês. Parágrafo 2º - Com relação a natureza jurídica do benefício destinado a auxílio- alimentação concedido de acordo com o estipulado na presente cláusula, as partes entendem que ele não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e que não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Parágrafo 3º - A partir de 01/09/2026, o salário base para efeito de concessão do Vale Alimentação será de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO NA BRIGADA DE INCÊNDIO
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO FILHO COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.