Acordo Coletivo
Registro MTE PR001168/2026 · Solicitação MR028698/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores nas Indústrias de Calçados; Solado palmilhado; Oficiais Alfaiates;Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo, Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas; Bolsas, Bengalas; Pentes;Botões e similares; Chapéus; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Marumbi/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de maio de 2026 a 08 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores nas Indústrias de Calçados; Solado palmilhado; Oficiais Alfaiates;Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo, Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas; Bolsas, Bengalas; Pentes;Botões e similares; Chapéus; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Marumbi/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
.Conforme reunião realizada no dia 19 de MAIO de 2026 COMPENSAÇÃO DE JORNADA: .Trabalhar no dia 07 de Setembro de 2026 (FERIADO NACIONAL) segunda – feira para ser compensado pelo dia 03 de Agosto de 2026, segunda – feira. . Trabalhar no dia 20 de Novembro de 2026 (FERIADO NACIONAL) sexta - feira, para ser compensado pelo dia 04 de Agosto de 2026, terça – feira. . Trabalhar no dia 08 de Dezembro de 2026 (FERIADO MUNICIPAL) terça - feira, para ser compensado pelo dia 05 de Agosto de 2026, quarta – feira. .O dia 07 de agosto quinta– feira ficara em aberto podendo ser trocado pelo dia do aniversario do município caso o feriado seja trocado pelo poder publico, no mês de julho de 2026 por algum dia da semana caso não aconteça essa troca poderá existir a possibilidade da empresa dar como folga. .As atividades nos 07 de Setembro de 2026 (FERIADO NACIONAL),20 de Novembro de 2026 (FERIADO NACIONAL),08 de Dezembro de 2026 (FERIADO MUNICIPAL) não terão nemhum acrescimo sobre horas extras e sim de natureza compensatória, o empregado que não comparecer no dia para compensação ficara com falta e tera os descontos conforme CLT. .Os trababalhadores que se desligarem antes da compensação e tiverem saldo positivo de horas, terão direito ao pagamentos em horas extra com, acrescimo de 100% sobre o feriado trabalhado e não compensado.
CLÁUSULA QUARTA - - MULTA
Estipula-se multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário normativo, por cláusula descumprida em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta CCT, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA QUINTA - FORO
O foro competente para apreciar qualquer reclamação trabalhista, oriunda da presente Acordo Coletivo de Trabalho será o da Vara do Trabalho da localidade onde o empregado prestar serviço ao empregador. Por assim haverem convencionado, assinam as duas vias do requerimento junto ao sistema mediador, com o mister de serem protocoladas e arquivadas junto a SRTE.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ASSINATURAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AFIXAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.