Acordo Coletivo
Registro MTE PR001164/2026 · Solicitação MR026075/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de todos os empregados em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de; serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de placas e faixas) , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de todos os empregados em empresas, as quais na qualidade de prestadoras prestam serviços aos tomadores de; serviços de limpeza e conservação em geral; serviços de limpeza e conservação em área urbana (limpeza e conservação de áreas públicas, coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial, reciclagem de lixo, roçadas, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros); serviços de limpeza e conservação em áreas ambientais e áreas verdes (roçada, capina, poda de árvores, desobstrução de canaletas e bueiros, varredura, lavagem de placas e faixas) , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Os empregados, lotados na mão de obra direta das funções ou atividades discriminadas a seguir, perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. Aux. Escritorio Administrativo R$ 1.895,53 7,73% Aux. De Manutenção R$ 2.495,87 7,73% Borracheiro R$ 2.073,37 7,73% Coletor de Lixo R$ 2.097,84 9% Varredor R$ 1.969,16 7,18% Encarregados R$ 3.735,58 7,73% Frentistas/ Lavadores/ Lubrificadores R$ 2.073,37 7,73% Mecânicos R$2.523,60 7,73% Op. De Roçadeira e motosserra R$ 2.523,60 7,73% Op. De Trator/Micro R$ 2.523,60 7,73% Zeladores/Serviços de Limpeza/Serviços Gerais R$ 1.979,26 7,73% Vigia Noturno R$ 2.315,33 7,73% Op. De Trat. Com Lan/Retroescavadeira R$ 3.185,34 7,73%
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
A partir de 01 de fevereiro de 2026 sobre os salários vigentes em 31/01/2026, será aplicado adicionalmente o percentual de Aumento de 9% (nove por cento) para os coletores; Varredores 7,18%; (sete virgula dezoito por cento), e para todas as demais funções 7,73%; ( sete virgula setenta e três por cento). Os pisos salariais fixados e referidos no presente instrumento, referem-se à contraprestação mínima àquele que cumpra jornada integral legalmente definida, sendo que o valor hora será obtido pela divisão do seu valor pelo divisor legal correspondente, ou seja, 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá obrigatoriamente os envelopes de pagamentos ou contracheques, discriminando as importâncias das remunerações, os respectivos descontos e o valor do FGTS do mês. Paragrafo único: Caso ocorra atraso no pagamento pelo município de Cascavel das obrigações decorrentes do contrato de licitação vigente, a empresa comunicará o sindicato para que este auxilie no pronto restabelecimento dos atrasos. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEJEJUM
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFICIO SAOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTEIRA DE TRABALHO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESLIGAMENTO/DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE EMPRESA
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.