Acordo Coletivo
Registro MTE PR001163/2026 · Solicitação MR027209/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Tapejara/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Tapejara/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMO
Fica assegurado o Piso Salarial Mínimo, a partir de 1 º de junho de 2026 : a) Lavad Lavadores de roupas à máquina (capacitados p/ manuseio de máquinas de lavagem industrial e decodificação no processo de lavagem) 2.013,00 b) Auxi m )Auxiliares dos Lavadores roupas á máquina (cap. p/ manusear centrifugas e secadores roupas industrial e seca de auxilio no processo de lavagem) 1.830,00 c) Pa Passadores de roupas em geral (capacidade na produção de passar roupas a ferro e ou prensas de passamento) 1.830,00 d) Oper Operadores de Used (capacidade de manuseio de jato na aplicação de permanganato nas peças determinadas 1.899,00 e) Encarregado Operacional de Lavanderia (capacitados p/ desempenhar e orientar nas atividades de prod e processo de lavagem, na centrifugação e secagem de roupas) 2.163,00 f) Supervisor Operacional de Lavanderia (capacidade para supervisionar todo processo de produção geral da lavanderia) 2.993,00 g) Auxiliares de lavanderia (capacitados no auxilio da prod da lav, expedição, acabamento, arremate, almoxarifado, corrosão, pincelado, mesa de prod da passadoria) 1.830,00 h) Operadores de Caldeira (capacitados e conhecimento para operar a caldeira) 1.865,00 i) Operadores de E.T.E. (capacitados para operar e manter o sistema de fluentes – lagoa) 1.865,00 j) Coletadores (atividade de coletar e transportar mercadorias da empresa) 1.865,00 k) Mecânico de manutenção. (Capacidade de consertar manutenção de máquinas de lavar) 2.250,00 l) Recepcionista/Secretárias (capacidade para recepcionar e atender telefones). 1.865,00 m) Almoxarife (capacidade nas operações de Laboratório) 1.899,00 n) Outras funções (copa, cozinha, limpeza, guarda e ou vigia) 1.830,00 PARÁGRAFO UNICO: GARANTIA DE VALOR AO PISO SALARIAL: fica estabelecido a garantia do valor mínimo de 01 um piso nacional, por jornada integral, acrescido de 15% (quinze por cento);
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado a partir de 1º de junho de 2026 , aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste salarial de 7% (sete por cento) sobre o Piso Salarial anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica assegurado a partir de 1º de junho de 2025, aos empregados que perceba os salários ACIMA dos Pisos Salariais fixados por este Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o salário anterior PARÁGRAFO SEGUNDO: Os salários serão calculados, incidindo o percentual do caput desta cláusula, sobre a importância fixa e estipulada em 1º de junho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
O empregador se compromete em pagar todas as horas extras, de forma escalonada, com adicional 55% (cinquenta e cinco por cento) para as primeiras 20h00 (vinte horas) mensais, 75% (setenta e cinco por cento) para os excedentes a 20h00 (vinte) a 40h00 (quarenta) horas mensais, e de 80% (oitenta por cento) para as que ultrapassarem a 40h00 (quarenta horas) mensais;
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - (ANUÊNIO) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUSENCIA LEGAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENSALIDADE SINDICAL DOS EMPREGADOS ASSOCIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PELOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RATIFICAÇÃO DA CCT- 2024/2025 - 2025/2026 E 2026/2027
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.