Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR001161/2026 · Solicitação MR028794/2026 · registrado em 22/05/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
21/05/2026 a 27/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo,Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas; Bolsas,Bengalas; Pentes; Botões e similares; Chapéus; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Marumbi/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de maio de 2026 a 27 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo,Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas; Bolsas,Bengalas; Pentes; Botões e similares; Chapéus; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Marumbi/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA

Alteração do ACORDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA: TRABALHADO DIA 21 DE ABRIL DE 2026 -(FERIADO NACIONAL) TERÇA - FEIRA que seria COMPENSADO PELO DIA 05 DE JUNHO DE 2026 - SEXTA - FEIRA. a) .Conforme acordo coletivo a data da folga que seria dia 05 de junho de 2026 ficara para ser compensada no dia 27 de julho de 2026. b).Os empregados que tiver o desligamento antes da compensação terão direito ao valor de hora exta 100% sobre o dia trabalhao e não compensado.

CLÁUSULA QUARTA - - MULTA

Estipula-se multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário normativo, por cláusula descumprida em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta CCT, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.

CLÁUSULA QUINTA - FORO

O foro competente para apreciar qualquer reclamação trabalhista, oriunda da presente Acordo Coletivo de Trabalho será o da Vara do Trabalho da localidade onde o empregado prestar serviço ao empregador. Por assim haverem convencionado, assinam as duas vias do requerimento junto ao sistema mediador, com o mister de serem protocoladas e arquivadas junto a SRTE.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSINATURAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AFIXAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.