Convenção Coletiva
Registro MTE PR001143/2026 · Solicitação MR025162/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Ramos da Lavoura, da Pecuária, do Extrativismo Rural, Pesqueiro e Florestal e Profissional, dos Trabalhadores do Plano da CONTAG; , com abrangência territorial em Tupãssi/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Ramos da Lavoura, da Pecuária, do Extrativismo Rural, Pesqueiro e Florestal e Profissional, dos Trabalhadores do Plano da CONTAG; , com abrangência territorial em Tupãssi/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos trabalhadores rurais, como tais aqueles definidos em lei, abrangido pelo presente instrumento coletivo o piso salarial de R$ 2.106,00 (Dois Mil e Cento e Seis Reais) quando o empregado receber por mês, valor este que será considerado para o calculo do preço da diária.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Concede-se à categoria dos trabalhadores rurais um reajuste salarial de 6,10% (seis virgula dez) por cento , para trabalhadores que recebem acima do piso salarial. Paragrafo Único: Nenhum trabalhador poderá perceber salário inferior ao piso normativo, proporcialmente a jornada de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE
Será fornecido pelo empregador comprovante de pagamento mensal, com identificação do empregado e do empregador e com a discriminação das verbas pagas, descontos efetuados, faltas injustificadas e o valor devido ao FGTS.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ÉPOCA
- CLÁUSULA OITAVA - CORREÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS NORMAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO INTEGRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MORADIAS
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.