Convenção Coletiva

Registro MTE PR001143/2026 · Solicitação MR025162/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 6,10% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Ramos da Lavoura, da Pecuária, do Extrativismo Rural, Pesqueiro e Florestal e Profissional, dos Trabalhadores do Plano da CONTAG; , com abrangência territorial em Tupãssi/PR .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND Sindicato
CNPJ 81578775000140

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos Ramos da Lavoura, da Pecuária, do Extrativismo Rural, Pesqueiro e Florestal e Profissional, dos Trabalhadores do Plano da CONTAG; , com abrangência territorial em Tupãssi/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos trabalhadores rurais, como tais aqueles definidos em lei, abrangido pelo presente instrumento coletivo o piso salarial de R$ 2.106,00 (Dois Mil e Cento e Seis Reais) quando o empregado receber por mês, valor este que será considerado para o calculo do preço da diária.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Concede-se à categoria dos trabalhadores rurais um reajuste salarial de 6,10% (seis virgula dez) por cento , para trabalhadores que recebem acima do piso salarial. Paragrafo Único: Nenhum trabalhador poderá perceber salário inferior ao piso normativo, proporcialmente a jornada de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE

Será fornecido pelo empregador comprovante de pagamento mensal, com identificação do empregado e do empregador e com a discriminação das verbas pagas, descontos efetuados, faltas injustificadas e o valor devido ao FGTS.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ÉPOCA
  • CLÁUSULA OITAVA - CORREÇÃO DO RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - TAREFA OU PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS NORMAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO INTEGRAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MORADIAS
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.