Convenção Coletiva
Registro MTE PR001141/2026 · Solicitação MR026702/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 , ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA Salário admissional R$ 2.175,80 BALCONISTA Salário admissional R$ 2.175,80 AUXILIAR DE PRODUÇÃO OU AUXILIAR DE COZINHA Salário admissional R$ 2.175,80 BALCONISTA - CAIXA Salário admissional R$ 2.175,80 CAIXA Salário admissional R$ 2.246,20 PADEIRO E/OU CONFEITEIRO E/OU SALGADEIRO E/OU COZINHEIRO Salário Admissional R$ 2.527,80
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de maio de 2025 serão reajustados pelo percentual 5 ,11% (cinco virgula onze por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS DATA-BASE
Os empregados admitidos após a data-base terão seus salários reajustados proporcionalmente aos meses trabalhados, não podendo em nenhuma hipótese ultrapassar os salários dos empregados mais antigos na mesma função, sem considerar as vantagens pessoais.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
- CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO POR COMISSÃO, TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARCELAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.