Acordo Coletivo
Registro MTE PR001140/2026 · Solicitação MR026722/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Turismo e Fretamento, , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Douradina/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Francisco Alves/PR, Goioerê/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Icaraíma/PR, Iguatu/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Janiópolis/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Maripá/PR, Mercedes/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Pérola/PR, Quarto Centenário/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Helena/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José das Palmeiras/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, Vera Cruz do Oeste/PR e Xambrê/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Turismo e Fretamento, , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Anahy/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Bonito/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Douradina/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Formosa do Oeste/PR, Francisco Alves/PR, Goioerê/PR, Guaíra/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Icaraíma/PR, Iguatu/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Janiópolis/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Maripá/PR, Mercedes/PR, Moreira Sales/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Santa Rosa/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Palotina/PR, Pérola/PR, Quarto Centenário/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Helena/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São José das Palmeiras/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Paraná/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Roxa/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, Vera Cruz do Oeste/PR e Xambrê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
As partes acordantes, por este instrumento fixam os pisos salariais a partir de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 para as funções abaixo, sendo as cláusulas econômicas, e vigência para as clausulas sociais, 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028. FUNÇÃO PISO S MAIO 2026 PISOS NOVEMBRO2026 MOTORISTA (FRETAMENTO, METROPOLITANO, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL) R$ 2.715,00 R$ 2.741,00 MOTORISTA (ESCOLAR, URBANO E MUNICIPAL) R$ 2.524,00 R$ 2.548,00 MECÂNICO R$ 2.860,00 R$ 2.887,00 ENCARREGADO DE TRÁFEGO R$ 2.719,00 R$ 2.744,00 LATOEIRO R$ 2.211,00 R$ 2.232,00 AUX. ADMINISTRATIVO R$ 2.396,00 R$ 2.419,00 COBRADOR R$ 2.181,63 LAVADOR R$ 2.181,63 AUX. DE ESCRITÓRIO R$ 2.181,63 SERVIÇOS GERAIS R$ 2.181,63 AUX. DE MECÂNICO R$ 2.181,63 ZELADORA R$ 2.181,63 ELETRICISTA R$ 2.181,63 ATENDENTE R$ 2.181,63 MONITOR R$ 2.181,63 GARAGISTA R$ 2.181,63 APRENDIZ R$ 1.621,00 Parágrafo primeiro: Para as funções sem previsão do piso mínimo neste acordo, fixa-se como piso mínimo ao ACT o Salário Regional do estado do Paraná, categoria 2. Parágrafo segundo: Os valores previstos nesta cláusula correspondem a contratação no total de 220 horas mensais, 44 semanais, perfazendo os horários de um funcionário mensalista. Parágrafo terceiro: Os motoristas das linhas intermunicipais que circulam com os ônibus sem cobrador, serão concedidos mensalmente o prêmio de cobrança correspondente a 3% (três por cento) calculado sobre as vendas realizadas pelo motorista, enquanto permanecerem dirigindo ônibus sem cobrador. O presente prêmio não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais. Esta parcela possui natureza indenizatória, expressamente reconhecida pelas entidades convenientes, a sua, em face da peculiaridade da atividade profissional. Parágrafo quarto: É permitida a contratação de empregados na modalidade intermitente, na forma prevista em Lei. Paragrafo quinto : Fica acordado que o menor piso da categoria será conforme tabela de salário regional do Paraná categoria 2, exceto para a função de aprendiz, que o piso será o salário mínimo nacional. Paragrafo sexto: Para a função de menor aprendiz fica definido que o pagamento deve ser em conformidade com o salário mínimo nacional, podendo ser fracionado em até 50%, fazendo assim o pagamento por horas trabalhadas, garantindo o mínimo de 4 horas diárias. Parágrafo sétimo : Correção dos pisos salariais e demais salários nos próximos anos até 2030, pelo percentual negociado pelo Sinfretiba e Fetropar e Sindicatos filiados, com acréscimo de 1% (um por cento), comportando dessa forma todos os anos uma valorização dos pisos e garantindo um ganho real de correção dos salários. Os demais benefícios como VA, VR, e outros devem ser negociados independentemente desse caput.
CLÁUSULA QUARTA - FÉRIAS E 13º SALÁRIO
Para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, deverá ser computadas as horas extras, adicional noturno e abono.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Nos contra cheques ou comprovantes de pagamentos mensais, deverão identificar o empregado, o empregador, o mês, as importâncias e descontos.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE/ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO DECIMO TERCEIRO
- CLÁUSULA OITAVA - APRENDIZES
- CLÁUSULA NONA - REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACIDENTES/ DANOS AO VEÍCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.