Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR001136/2026 · Solicitação MR026183/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categorias Profissionais integrantes do 1º Grupo – “Empregados no Comércio” – do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – com exclusão das categorias profissionais – “Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo”, “Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio” e “Propagandistas-Vendedores de Produtos Farmacêuticos” , com abrangência territorial em Umuarama/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categorias Profissionais integrantes do 1º Grupo – “Empregados no Comércio” – do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – com exclusão das categorias profissionais – “Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo”, “Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio” e “Propagandistas-Vendedores de Produtos Farmacêuticos” , com abrangência territorial em Umuarama/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 – SUPERMERCADOS tem como finalidade prorrogar até o dia 31 de julho de 2026 a validade/aplicabilidade da CCT 2025/2026, em todas as suas cláusulas.

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIDA DA DATA BASE

Fica garantida a data base 1º de junho para todos os efeitos negociais, com os Sindicatos ora convenentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS

Ficam validadas as demais cláusulas da CCT 2025/2026 até cumprimento da cláusula primeira do presente aditamento.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.