Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR001132/2026 · Solicitação MR026774/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná do plano CNTC, exceto os trabalhadores nas Empresas Privadas de Processamentos de Dados de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Lapa, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quarto Barras, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná do plano CNTC, exceto os trabalhadores nas Empresas Privadas de Processamentos de Dados de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Lapa, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quarto Barras, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
A empresa fornecerá a todos os seus empregados, a partir de 01/05/2026, vale alimentação/refeição no valor de R$ 1.211,00 (hum mil duzentos e onze reais) mensais, inclusive durante os meses de férias dos empregados. PARÁGRAFO ÚNICO: O auxílio alimentação/refeição possuirá natureza integralmente indenizatória, não integrando a remuneração dos empregados para qualquer fim, inclusive para incidências de contribuições fiscais e previdenciárias.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.