Acordo Coletivo
Registro MTE PR001123/2026 · Solicitação MR027522/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO
O salário de ingresso a partir de 01.04.2026, será de R$ 1.933,25 (hum mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) mensais, para o pessoal da área administrativa e de R$ 3.867,75 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para os ocupantes do cargo de Agente de Fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 01.04.2026 no percentual de 3,77% (três inteiros virgula setenta e sete por cento), correspondente a variação integral do INPC do período de abril de 2025 à março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o dia 25 de cada mês. O pagamento fora da data estabelecida implicará em multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos salários a serem pagos, mais a correção monetária respectiva, devida a cada empregado.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.