Convenção Coletiva

Registro MTE PR001121/2026 · Solicitação MR025745/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 5,10% 45 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores, instrutores, coordenadores e orientadores e todos aqueles que exercem funções precípuas do magistério, assalariados de todos os ramos, graus e cursos, assim compreendidos: pré escola, ensino de 1º e 2º grau regular e supletivo e ensino superior, cursos livres de qualquer natureza, inclusive escolas de dança, artes, esportes, corte e costura, datilografia e todos os demais que compreendem ensino técnico profissional e comercial, , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores, instrutores, coordenadores e orientadores e todos aqueles que exercem funções precípuas do magistério, assalariados de todos os ramos, graus e cursos, assim compreendidos: pré escola, ensino de 1º e 2º grau regular e supletivo e ensino superior, cursos livres de qualquer natureza, inclusive escolas de dança, artes, esportes, corte e costura, datilografia e todos os demais que compreendem ensino técnico profissional e comercial, , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS

Os pisos constantes no presente instrumento para professores são fixados para um único turno, em regime de professor regente (20 horas semanais). TABELA DE REMUNERAÇÃO DE MARÇO DE 2026 A FEVEREIRO DE 2027 CARGO VALOR DA REGÊNCIA PARA UM TURNO LICENCIATURA PLENA ACRESCIDA DE ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.035,86

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica concedido o reajuste salarial a partir de 1º de março de 2026 para os professores da categoria no percentual de 5,1% (cinco vírgula um por cento) , incidentes sobre os salários vigentes em 28/02/2026. Parágrafo Primeiro - Poderão ser compensados os aumentos compulsórios e espontâneos concedidos no período compreendido entre 01.03.2025 e 28.02.2026, ressalvando-se a não compensação de aumentos decorrentes de promoção funcional ou por mérito, equiparaçao salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título. Parágrafo Segundo - Aos Professores admitidos após 01.03.2025 o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 por mês trabalhado, considerando mês fraçao igual ou superior a 15 dias, respeitado, sempre, o piso salarial estabelecido neste instrumento. Parágrafo Terceiro – As APAES se comprometem a incorporar no próximo reajuste, o percentual que porventura for superior a 5,1% calculado pela inflação acumulada de março de 2025 a fevereiro de 2026, com base no índice do INPC.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO

Todos os estabelecimentos de ensino fornecerão aos seus Professores, junto com os pagamentos efetuados, um comprovante demonstrativo de todas as verbas integrantes da remuneraçao, bem como os descontos incidentes a cada mês.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DANOS
  • CLÁUSULA NONA - PROFESSOR HORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATIVIDADES EXTRACLASSE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA ATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTACIONAMENTO - GRATUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL (MAIOR REMUNERAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO PARA RESCISÃO DO CONTRATO DFE TRABALHO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.