Convenção Coletiva

Registro MTE PR001120/2026 · Solicitação MR025760/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 5,10% 33 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores, instrutores, coordenadores e orientadores e todos aqueles que exercem funções precípuas do magistério, assalariados de todos os ramos, graus e cursos, assim compreendidos: pré escola, ensino de 1º e 2º grau regular e supletivo e ensino superior, cursos livres de qualquer natureza, inclusive escolas de dança, artes, esportes, corte e costura, datilografia e todos os demais que compreendem ensino técnico profissional e comercial, com , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores, instrutores, coordenadores e orientadores e todos aqueles que exercem funções precípuas do magistério, assalariados de todos os ramos, graus e cursos, assim compreendidos: pré escola, ensino de 1º e 2º grau regular e supletivo e ensino superior, cursos livres de qualquer natureza, inclusive escolas de dança, artes, esportes, corte e costura, datilografia e todos os demais que compreendem ensino técnico profissional e comercial, com , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jataizinho/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Acordam as partes os pisos Fica estipulado o piso salarial a vigorar a partir de 01/03/2026 em: a) R$ 1.721,54 (um mil setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, já incluído o pagamento do repouso semanal remunerado, por uma jornada de 30 (trinta) horas/aula semanais de 2ª feira a 6ª feira, considerando sempre que a jornada diária regular é de 6 (seis) horas/aula para os professores. b) R$ 2.295,38 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) mensais, já incluído o pagamento do repouso semanal remunerado, por uma jornada de 40 (quarenta) horas/aula semanais de 2ª feira a 6ª feira, considerando sempre que a jornada diária regular é de 8 (oito) horas/aula para os professores. c) R$ 2.409,94 (dois mil quatrocentos e nove reais e noventa e quatro centavos) mensais, já incluído o pagamento do repouso semanal remunerado, por uma jornada de 30 (trinta) horas/aula semanais de 2ª feira a 6ª feira, considerando sempre que a jornada diária regular é de 6 (seis) horas/aula para os coordenadores. d) R$ 3.213,96 (três mil duzentos e treze reais e noventa e seis centavos) mensais, já incluído o pagamento do repouso semanal remunerado, por uma jornada de 40 (quarenta) horas/aula semanais de 2ª feira a 6ª feira, considerando sempre que a jornada diária regular é de 8 (oito) horas/aula para os coordenadores. Será facultada uma jornada de 4 (quatro) horas aos sábados (das 8 horas às 12 horas), duas vezes por mês, para realização exclusiva das seguinte atividades: reunião pedagógica, cursos, palestras e planejamentos estratégicos. Os sindicatos convenentes se comprometem a desenvolver uma política salarial com objetivo de valorização profissional, buscando a equiparação ao maior piso mínimo praticado nas convenções coletivas assinadas pelo SINPRO-LDNPR.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria profissional, para aqueles que ganham acima do piso salarial convencionado, será de 5,10% (cinco inteiros virgula um por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS RETROATIVOS

Acordam as partes que as diferenças saláriais retroativos dos meses de Março, Abril e Maio, deverão ser pagos e quitados até 05/06/2026.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEI FEDERAL 8.213/91, ARTIGO 93
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORMES E EPI'S
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENQUADRAMENTO A LDB
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO EM CARGO SUPERIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA HORA ATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO LOCAL PARA REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS REUNIÕES DE SERVIÇO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.