Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR001118/2026 · Solicitação MR026171/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categorias Profissionais integrantes do 1º Grupo – “Empregados no Comércio” – do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – com exclusão das categorias profissionais – “Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo”, “Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio” e “Propagandistas-Vendedores de Produtos Farmacêuticos” , com abrangência territorial em Umuarama/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categorias Profissionais integrantes do 1º Grupo – “Empregados no Comércio” – do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – com exclusão das categorias profissionais – “Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo”, “Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio” e “Propagandistas-Vendedores de Produtos Farmacêuticos” , com abrangência territorial em Umuarama/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 tem como finalidade prorrogar até o dia 31 de julho de 2026 a validade/aplicabilidade da CCT 2025/2026 - COMÉRCIO , em todas as suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIDA DA DATA BASE
Fica garantida a data base 1º de junho para todos os efeitos negociais, com os Sindicatos ora convenentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DAS CLÁUSULAS
Ficam validadas as demais cláusulas da CCT 2025/2026 até cumprimento da cláusula primeira do presente aditamento.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.