Acordo Coletivo

Registro MTE PR001111/2026 · Solicitação MR019024/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores nas Indústrias de Calçados; Solado palmilhado; Oficiais Alfaiates;Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo, Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas; Bolsas, Bengalas; Pentes;Botões e similares; Chapéus; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Marumbi/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores nas Indústrias de Calçados; Solado palmilhado; Oficiais Alfaiates;Trabalhadores na Confecção de Roupas em geral; Roupas de peles de resguardo, Roupas para Homens (camisas e roupas brancas); Fábricas de guarda-chuvas; Bolsas, Bengalas; Pentes;Botões e similares; Chapéus; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho , com abrangência territorial em Marumbi/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Foi aprovado em assembléia geral extraordinária por unanimidade no dia 25/03/2026 o aumento de 6,79 % (seis virgula setenta e nove Por Cento) ,para todos os salários ,destas empresas , diante disso fica estabelecido o novo piso para Costureiros, Operadores de Maquinas em gerais, Passadeira em geral, o valor de R$ 1.872,02 (Um Mil e Oitocentos e setenta e dois Reais e dois centavos), e para auxiliares de Costura, Auxiliares de Produção e Auxiliares em Geral o piso de R$ 1.767,37(Um mil e Setecentos e sessenta e sete Reais e trinta e sete centavos). Os salários deverão ser ajustados a partir de 01/03/2026. Quando por ocasião do pagamento dos salários, estes, vierem com erro de valor, contrário ao empregado, a empresa pagará a diferença devidamente corrigida, em conformidade com os juros bancários no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de execução direta, valendo o Recibo de Pagamento como prova da inadimplência

CLÁUSULA QUARTA - DA GRATIFICAÇÃO (PREMIAÇÃO)

Fica pactuado por este acordo coletivo, que será pago pelas empresas prêmios de produção aos funcionários a serem dispostos segundo critérios pré-estabelecidos de produção. Parágrafo Único: Os proventos descritos neste artigo terão natureza indenizatória, não incidindo sobre eles quaisquer contribuições/encargos sociais, bem como não se incorporando às médias salariais para fins de Gratificação Natalina e Férias.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL NOTURNO

As horas noturnas, compreendidas entre as 22h00min (vinte e duas) horas e 05h00min (cinco) horas do dia seguinte, serão remuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento).

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PROCEDIMENTOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ANTES DA DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICADO DE FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DIREITO A ESTABELIDADE NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.