Acordo Coletivo
Registro MTE PI000089/2026 · Solicitação MR026237/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, ajudantes e Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Parnaíba/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, ajudantes e Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Parnaíba/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, que tenham como função: Motorista de entrega, Motorista Carreteiro, Auxiliares e Operador de Empilhadeira e demais funções o piso salarial de: Motorista Entregador R$ 1.960,17 Motorista Carreteiro R$ 2.607,64 Operador de Empilhadeira R$ 1.960,17 Manobrista R$ 1.960,17 Ajudante de Entrega R$ 1.645,40 Parágrafo Primeiro – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, antecipações, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados. Paragrafo Segundo: A progressão salarial ocorrerá a critério da empresa, que considera o atingimento de resultados e a avaliação de competências anual como pontos necessários a progressão. Paragrafo Terceiro: A progressão não se dará, de forma alguma, vinculada a tempo de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
O piso salarial das funções de Motoristas Entregador, Motorista Carreteiro, Operador de Empilhadeira, Manobrista e Motoqueiro Entregador serão reajustados em 6% (seis por cento ); o piso da função de Ajudante de Entrega e Auxiliar de Armazém será reajustado em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) ; Para as demais funções o valor será reajustado em 5% (cinco por cento ) a partir de 1º de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá comprovantes de pagamento a seus profissionais com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – MOTOENTREGADORES
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO/ESTADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE/AUXILIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CALCULO DE 13º SALÁRIO, LICENÇAS, FÉRIAS E RESCISÕES CONTRATU…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÃO COM ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BAFÔMETRO OU ETILÔMETRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.