Acordo Coletivo

Registro MTE PE000447/2026 · Solicitação MR026473/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de asseio e conservação, locação de mão de obra e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Nort

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de asseio e conservação, locação de mão de obra e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Tupanatinga/PE, Venturosa/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL:

Convencionam as partes que a partir de 1° (primeiro) de março de 2026, o Piso da Categoria, será de R$ 1.632,45 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica instituído, a partir da data da vigência da presente norma, Piso Salarial diferenciado para as funções e nos valores abaixo discriminados: COMPETENCIA 2026/2027 Funções Base Salarial Mar/25 Reajuste Mar/2026 - 6,79% Agente de Serviços Comerciais R$ 1.676,92 R$ 1.790,78 Agente de Serviços Comerciais I R$ 2.012,31 R$ 2.148,94 Agente Social R$ 1.676,92 R$ 1.790,78 Almoxarife R$ 2.188,13 R$ 2.336,70 Almoxarife I R$ 2.625,75 R$ 2.804,04 Analista de Execução R$ 2.188,13 R$ 2.336,70 Analista de RH R$ 3.674,04 R$ 3.923,51 Analista Social R$ 3.963,76 R$ 4.232,90 Analista Social I R$ 4.833,86 R$ 5.162,07 Assistente Administrativo R$ 2.937,70 R$ 3.137,17 Assistente Administrativo I R$ 3.202,09 R$ 3.419,51 Assistente Administrativo II R$ 3.490,27 R$ 3.727,26 Assistente Administrativo III R$ 3.804,39 R$ 4.062,71 Assistente Administrativo IV R$ 4.073,50 R$ 4.350,09 Assistente Técnico R$ 3.124,79 R$ 3.336,96 Aux. Técnico em Pitometria II R$ 4.608,61 R$ 4.921,53 Auxiliar de Administrativo R$ 1.754,21 R$ 2.010,75 Auxiliar de Administrativo I R$ 1.871,13 R$ 2.131,40 Auxiliar de Administrativo II R$ 2.188,13 R$ 2.336,70 Auxiliar de Administrativo III R$ 2.450,70 R$ 2.617,11 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.713,16 R$ 1.829,48 Auxiliar de Encarregado R$ 1.622,08 R$ 1.732,22 Auxiliar de Encarregado I R$ 1.670,67 R$ 1.784,11 Auxiliar de Instalador de Hidrômetro R$ 1.713,16 R$ 1.829,48 Auxiliar de Operador Comercial B R$ 1.713,16 R$ 1.829,48 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.828,05 R$ 1.952,18 Auxiliar Técnico R$ 2.384,58 R$ 2.546,49 Conferente Entregador R$ 1.617,03 R$ 1.726,82 Contínuo R$ 1.861,61 R$ 1.988,02 Coordenador R$ 4.833,85 R$ 5.162,06 Encarregado R$ 1.967,09 R$ 2.100,65 Encarregado I R$ 2.188,13 R$ 2.336,70 Encarregado II R$ 2.699,73 R$ 2.883,05 Fiscal de Controle R$ 1.861,61 R$ 1.988,02 Inspetor de Saneamento R$ 1.540,49 R$ 1.645,08 Instalador de Hidrômetro R$ 2.306,57 R$ 2.463,19 Operador Comercial A R$ 1.861,61 R$ 1.988,02 Operador Comercial A I R$ 2.306,57 R$ 2.463,19 Operador Comercial B R$ 2.306,57 R$ 2.463,19 Operador de Corte R$ 1.676,92 R$ 1.790,78 Operador de Corte A R$ 1.574,05 R$ 1.680,92 Operador de Corte B R$ 1.578,27 R$ 1.685,44 Operador de Sistemas de Água R$ 1.602,20 R$ 1.710,99 Operador de Terminal R$ 1.726,02 R$ 1.843,22 Recenseador R$ 1.595,50 R$ 1.703,84 Supervisor R$ 2.937,70 R$ 3.137,17 Supervisor de RH R$ 4.833,85 R$ 5.162,06 Supervisor I R$ 3.674,04 R$ 3.923,51 Supervisor II R$ 4.833,85 R$ 5.162,06 Técnico Eletrônico II R$ 4.304,29 R$ 4.596,55 Técnico em Informática R$ 2.483,57 R$ 2.652,20 Tecnico Social R$ 3.084,36 R$ 3.293,79 Treinee de Engenharia R$ 3.985,47 R$ 4.256,08 PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica concedido e/ou garantido aos empregados que recebem salário superior ao piso da categoria profissional, reajuste salarial de 6,79% (seis, setenta e nove por cento) com base no salário de março de 2025 a partir de 1º de março 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO

Este Acordo Coletivo de Trabalho fundado no art. 611 da CLT e demais legislações pertinentes, tem por finalidade a concessão de aumentos de salários e a estipulação de condições especiais de trabalho, aplicáveis no âmbito das respectivas representações especificamente as relações individuais de trabalho mantidas entre o CONSÓRCIO PERFORMANCE METROPOLITANA.

CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIÁRIOS

São beneficiários deste negócio jurídico os empregados abrangidos nas representações sindicais, na base territorial do Sindicato dos Empregados e por extensão para todo o Estado de Pernambuco, por delegação de poderes das entidades hierarquicamente superiores, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para o CONSÓRCIO PERFORMANCE METROPOLITANA.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DATA-BASE:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE REFEIÇÃO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO VALE COMBUSTÍVEL:
  • CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AS COBERTURAS SOCIAIS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O QUADRO DE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FERIADO DO CONTRATANTE
  • e mais 12…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.