Acordo Coletivo
Registro MTE PE000444/2026 · Solicitação MR028303/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
CONSIDERANDO que a atividade principal das EMPRESAS ACORDANTES é de transporte coletivo de passageiros com itinerário fixo inclusive aos finais de semana e feriados, bem como em regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional e transporte escolar. CONSIDERANDO que os funcionários exercerão suas funções contratuais em quaisquer dos tipos de serviços prestados pelo empregador, seja nos contratos de fretamento propriamente ditos, seja em itinerários fixos, seja em viagens turísticas ou transporte escolar; RESOLVEM as partes signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho, em aplicação ao princípio da adequação setorial negociada (Tema 1046 do STF), celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, no qual estão estipuladas as condições de trabalho e de remuneração previstas nas cláusulas seguintes. Segue abaixo os salários dos trabalhadores abrangidos por este ACT: A partir de 01 de março de 2026 , os PISOS SALARIAIS serão: a) MOTORISTA DE VAN, MINIBUS E ÔNIBUS ESCOLAR é o empregado que, legalmente habilitado e classificado na categoria D ou E, e que é encarregado do trabalho de direção na via pública dos veículos destinados ao transporte de pessoas, por fretamento continuo (transporte de colaboradores, estudantes, etc.), eventual (viagens de turismo), e/ou com itinerário fixo, com capacidade de até 48 passageiros - R$ 1.804,42 (um mil oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos); b) MOTORISTA JÚNIOR (ÔNIBUS RODOVIÁRIO CONVENCIONAL) é o empregado que, legalmente habilitado e classificado na categoria D ou E, e que é encarregado do trabalho de direção na via pública dos veículos destinados ao transporte de pessoas, por fretamento contínuo (transporte de colaboradores, estudantes universitários, etc), eventual (viagens de turismo), ou itinerário fixo com capacidade de até 48 passageiros - R$ 1.930,35 (um mil novecentos e trinta reais e trinta e cinco centavos); c) MOTORISTA PLENO (ÔNIBUS RODOVIÁRIO CONVENCIONAL) é o empregado que é legalmente habilitado e classificado na categoria D ou E, e que é encarregado do trabalho de direção na via pública dos veículos de 02 ou 03 eixos com até 14 metros de comprimento, destinados ao transporte de pessoas, por fretamento contínuo (transporte de colaboradores, estudantes universitários, etc), eventual (viagens de turismo), ou com itinerário fixo com capacidade de até 50 passageiros mais auxiliar - R$ 2.343,92 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos); d) MOTORISTA SÊNIOR (ÔNIBUS RODOVIÁRIO LEITO) é o empregado que, legalmente habilitado e classificado na categoria D ou E, e que é encarregado do trabalho de direção na via pública dos veículos de 03 ou mais eixos, com comprimento acima de 14 metros, destinados ao transporte de pessoas, por fretamento contínuo (transporte de colaboradores, estudantes universitários, etc), eventual (viagens de turismo), ou com itinerário fixo com capacidade de até 68 passageiros - R$ 2.758,55 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos); e) MECÂNICO PLENO é o empregado capacitado para realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalha em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. executar consertos e manutenções mecânicas preventiva e corretiva nos transportes em geral – R$ 2.131,80 (dois mil cento e trinta e um reais e oitenta centavos); f) MECÂNICO SÊNIOR é o empregado capacitado para realizar manutenções de motores, elétrica, suspensão sistemas e partes de veículos automotores. Substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. executar consertos e manutenções mecânicos preventivos e corretivos nos transportes em geral) – R$ 2.344,98 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos); g) CHAPISTA DE VEÍCULOS é o empregado que confecciona, repara e instala peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabrica ou repara caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortam, modelam e trabalha barras perfiladas de materiais ferrosos e não-ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares em geral - R$ 1.812,03 (um mil oitocentos e doze reais e três centavos); h) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (assim considerado aquele que executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atende fornecedores e clientes, fornece e recebe informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos atende clientes em campo e nas agências, prospecta clientes); R$ 1.653,42 (hum mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos); i) GERENTE ADMINISTRATIVO é o empregado que exerce a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas, de serviços, incluindo-se as do setor bancário. Gerencia recursos humanos, administra recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. Planejar, dirigir e controlar os recursos e as atividades) - R$ 3.197,70 (três mil cento e noventa e sete reais e setenta centavos); j) GERENTE DE TRÁFEGO é o empregado que planeja as atividades operacionais das empresas de transportes. Administra equipes, gerenciar recursos materiais e financeiros da área. Controla o processo operacional e avalia seus resultados. Providencia meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Busca novas tecnologias e assessora a diretoria e setores da empresa.) R$ 2.758,55 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido de 40% (quarenta por cento) à título de GRATIFICAÇÃO; k) FISCAL DE LINHA é o empregado que organiza e fiscaliza as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo como, condições de operação dos veículos, cumprimento dos horários, entre outros. Preenche relatórios, preparar escalas de operadores, examina veículos e atende usuários. Age na solução de ocorrências. Executa a venda de bilhetes em veículos, estações metropolitanas, erro aviárias e similares e administra valores; R$ 1.918,62 (um mil novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos); l) LAVADOR é o empregado que efetua a limpeza dos veículos e, eventualmente, realiza o abastecimento dos veículos - R$ 1.653,42 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos); m) AUXILIAR ALMOXARIFADO (assim considerados aqueles que recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, fazem os lançamentos das movimentações de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar). R$ 1.653,42 (um mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos); n) ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO é responsável por executar serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétricos dos ônibus da empresa, assegurando o pleno funcionamento dos componentes elétricos e eletrônicos, com foco na segurança operacional e eficiência dos veículos. R$ 1.776,50 (um mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos); o) AUXILIAR OPERACIONAL DE LOGÍSTICA Prestar suporte às atividades do setor de manutenção, atuando de forma operacional na conservação, organização e apoio à manutenção da frota, contribuindo para a eficiência, segurança e continuidade das operações da empresa. R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos profissionais que recebam salário superior aos pisos salariais previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho, será devido a partir de 01/03/2026, reajuste de 2% (dois por cento) incidente sobre os salários vigentes em 01/03/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
As antecipações salariais, acaso concedidas pelos empregadores, serão compensadas, cumulativamente, a todo e qualquer reajuste ou antecipação geral da categoria, compulsório ou não, incidente no curso da vigência do presente Acordo Coletiva de Trabalho.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFLEXOS DOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DOS RODOVIÁRIOS – 25 DE JULHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL/…
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.