Acordo Coletivo

Registro MTE PE000443/2026 · Solicitação MR013543/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente Reajuste 3,90% 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados representados pelo Sindicato Convenente o piso salarial fixado no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do SESCOOP/PE. Parágrafo único. Todos os empregados admitidos no período de 01/01/2026 a 31/12/2026 farão jus ao piso acima estabelecido.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos dos Empregados do SESCOOP/PE serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026 (DATA-BASE) pelo índice acumulado do INPC (1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025) (3,9%) + 1% (um por cento) aplicados sobre os salários vigentes em 31/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13° SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO E QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS OPERACIONAIS (DIÁRIAS E/OU REEMBOLSOS)
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BENEFÍCIO SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE CULTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MARCAÇÃO ELETRÔNICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE POR ACIDENTE
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.