Acordo Coletivo
Registro MTE PE000443/2026 · Solicitação MR013543/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistencia Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados representados pelo Sindicato Convenente o piso salarial fixado no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do SESCOOP/PE. Parágrafo único. Todos os empregados admitidos no período de 01/01/2026 a 31/12/2026 farão jus ao piso acima estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos Empregados do SESCOOP/PE serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026 (DATA-BASE) pelo índice acumulado do INPC (1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025) (3,9%) + 1% (um por cento) aplicados sobre os salários vigentes em 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13° SALÁRIO - ANTECIPAÇÃO E QUITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS OPERACIONAIS (DIÁRIAS E/OU REEMBOLSOS)
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BENEFÍCIO SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE CULTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MARCAÇÃO ELETRÔNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE POR ACIDENTE
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.