Acordo Coletivo

Registro MTE PE000441/2026 · Solicitação MR028138/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rodoviários de cargas , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores rodoviários de cargas , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO FUNCIONAL

a) Motorista (de caminhão compactador, caçamba, carroceria aberta, pipa e outros) que executem suas tarefas em serviços de limpeza urbana nos locais em que a empresa acordante possuir contrato, será de R$ 2.797,90 (dois mil setecentos e noventa e sete reais e noventa centavos). b) Motoristas categoria A/B será, de R$ 2.139,87 (dois mil cento e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos). c) Motoristas de Van/Caminhonete será, de R$ 2.668,23 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos). d) As demais funções receberão valores indicados na tabela abaixo, já com aplicação de reajuste de 6,79%: Função A B C D E mecanico Ajudante de mecanico soldadores Salários 1.985,73 2.393,71 2.606,51 2.872,47 1.985,73 2.872,47 1.734,26 2.872,47 Função Fiscal ou Aux Adm Encarregados Gerente A B C D A B Salários 2.003,62 2.393,71 3.156,13 3.546,25 3.275,23 3.546,25 4.078,18

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes estabelecem a concessão de reajuste salarial sobre o salário vigente em 1º de janeiro de 2025, conforme cláusula anterior. Tal reajuste será concedido a partir de 1º de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL

O empregado (motorista) mais novo na empresa não poderá perceber salário inferior ao do mais antigo na mesma função, não se considerando as vantagens pessoais, salvo existindo quadro de carreira, homologado pelo Ministério do Trabalho.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO POR PREJUÍZO, MULTAS OU DANOS À EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECEBIMENTO DO PIS - ABONO ATÉ MEIO EXPEDIENTE POR ANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS E A CCP
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.