Acordo Coletivo

Registro MTE ES000419/2026 · Solicitação MR046847/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As Entidades signatárias reconhecem que a variação da inflação ocorrida anteriormente, e a dos últimos doze meses, já se encontra repassada aos salários, inclusive sobre os salários normativos aqui ajustados que passarão a ter os seguintes valores nominais: CARGO – FUNÇÃO SALÁRIO NORMATIVO SUPERVISOR R$ 8.049,31 ENCARREGADO R$ 5.466,66 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/ADMINISTRATIVO R$ 1.705,62 MOTORISTA “A” CONDUTORES DE caminhão - veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 Kg. R$ 2.486,28 MOTORISTA “B” CONDUTOR DE Combinação de Veículos para Transporte de Carga - CVC, formado por veículo de tração (cavalo-trator) mais Um semirreboque ou reboque. R$ 2.831,47 MOTORISTA “F’’ MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHÃO PRANCHA E COMBOIO R$ 2.959,77 CONDUTOR OPERADOR CONDUTOR OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS I R$ 2.694,61 CONDUTOR OPERADOR OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS II R$ 2.849,16 MOTORISTA OPERADOR MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHÃO PRANCHA, CONDUTOR DE CAVALO MECÂNICO ACOMPLADO A SEMI REBOQUE PRANCHA R$ 3.020,11 MOTORISTA OPERADOR CONDUTOR OPERADORES DE MÁQUINAS AUTOMOTORAS SOBRE PNEUS, CONDUTOR OPERADORES DE RETROESCAVADEIRA, CONDUTOR OPERADORES ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTONIVELADORA ETC... R$ 2.844,54 Parágrafo Primeiro - A empresa concederá um reajuste salarial para todos os empregados da categoria profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, no percentual de 6% (seis por cento) por cento sobre os salários vigentes em 30/04/2026. Parágrafo Segundo – A correção salarial acima corresponde ao resultado da livre negociação para recomposição salarial do período de 01/05/2025 a 30/04/2026, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar. Parágrafo Terceiro – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão compensados. Já os aumentos decorrentes de antecipação salarial poderão ser compensados. Parágrafo Quarto – A empresa poderá remunerar seus empregados por comissão mista, respeitando-se a garantia da remuneração mínima mensal do piso salarial da categoria estabelecido no caput desta cláusula, tickets alimentação e condicionantesdo artigo 235-G da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DESCONTOS / IMPEDIMENTOS

A empresa não poderá fazer quaisquer descontos nos salários dos empregados, de importância relativa a batidas de carro ou de qualquer dano causado pelo empregado, exceto naqueles casos em que o empregado haja dado causa, conforme os termos do art. 462 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DIA DO MOTORISTA

A empresa reconhece o dia 25 de julho como “DIA DOS MOTORISTAS”, ficando assegurado aos motoristas que trabalharem neste dia, a remuneração em dobro.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFICIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO CAFÉ DA MANHÃ OU DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÕES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.