Convenção Coletiva
Registro MTE PE000433/2026 · Solicitação MR022152/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS , com abrangência territorial em Santa Cruz do Capibaribe/PE, Surubim/PE e Toritama/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS , com abrangência territorial em Santa Cruz do Capibaribe/PE, Surubim/PE e Toritama/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todo empregado contratado em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, por empresa do SEGMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS , nos municípios de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE E TORITAMA a partir de 1º de FEVEREIRO de 2026 o PISO SALARIAL da categoria profissional na importância de R$ 1.653,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta e três reais). PARÁGRAFO 1º Para os empregados contratados em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, por empresa do SEGMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS , no município de SURUBIM a partir de 1º de FEVEREIRO de 2026 o PISO SALARIAL da categoria profissional na importância de R$ 1.643,00 (Hum mil seiscentos e quarenta e três reais). PARÁGRAFO 2º O empregado ADMITIDO, das EMPRESAS do segmento do COMÉRCIO VAREJISTA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS DOS MUNICIPIOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SURUBIM e TORITAMA por esta CLÁUSULA e nas condições aqui estipuladas, que não tenha trabalhado no segmento anteriormente, com registro na sua CTPS, somente fará jus ao PISO SALARIAL após 90 (noventa) dias de ingresso na categoria profissional. PARÁGRAFO 3º O NOVO PISO SALARIAL pactuado assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de fevereiro de 2026 até a entrada em vigor os valores ajustados neste instrumento coletivo referentes ao novo piso salarial, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. PARÁGRAFO 4° As diferenças salariais, retroativo a 1º FEVEREIRO DE 2026 a 30 ABRIL de 2026, poderão ser quitados até o final da folha de pagamento do mês de junho 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados em empresas do segmento do COMÉRCIO VAREJISTA DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS DOS MUNICIPIOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SURUBIM e TORITAMA que perceberem acima do PISO SALARIAL normatizado na mesma, terão os salários REAJUSTADOS com base no percentual máximo de 4,30% (quatro virgula trinta por cento), que vigorará a partir de 1º de FEVEREIRO de 2026. PARÁGRAFO 1º O presente reajuste tem caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei n. 10.192/2001 e artigo 611 da CLT. PARÁGRAFO 2° A forma de reajuste pactuada nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de FEVEREIRO de 2026 até a entrada em vigor os valores ajustados neste instrumento coletivo referentes ao novo reajuste salarial, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. PARÁGRAFO 3° As diferenças salariais, retroativo a 1º FEVEREIRO DE 2026 a 30 ABRIL de 2026, poderão ser quitados até o final da folha de pagamento do mês de junho 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As Farmácias de Manipulação e Drogarias com mais de 10 (dez) empregados fornecerão comprovantes de pagamento de salário em formulário próprio, contendo identificação do empregador, nome e função do empregado, indicando detalhadamente as importâncias pagas, descontos efetivados, montantes e contribuições recolhidas ao FGTS e INSS.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES SEM FUNDO, CARTÕES DE CRÉDITO, “VALES” E CONVÊNIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SERVIÇOS GERAIS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DO CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS NOVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO/PRAZO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES DOS COMISSIONISTAS, CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.