Acordo Coletivo
Registro MTE PE000430/2026 · Solicitação MR022418/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentação , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados a partir de 1º de abril de 2026, um piso salarial equivalente a R$ 1.631,00 (hum mil seiscentos e trinta e um reais). Parágrafo único: Fica garantido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial da categoria não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo acrescido de R$ 10,00 (dez reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de abril de 2025 serão reajustados em 1º de abril de 2026, mediante a aplicação do percentual de 4,00% (quatro inteiros por cento ). No percentual em referência estão inclusos reajustes, reposições e aumentos reais a qualquer título, relativo ao período de 01/04/2025 a 31/03/2026, inclusive a reposição prevista na Lei n.º 8.880/94 e no Decreto Lei 1.239/94 (Art.17), porquanto se trata de reajuste salarial na data base.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO PIS
Recomenda-se as EMPRESAS, dentro de suas possibilidades operacionais, manterem convênio com a CEF – Caixa Econômica Federal, para efeito de pagamento do PIS de seus empregados na própria EMPRESA.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO À FALTA DE ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGADO ACIDENTADO
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.