Convenção Coletiva
Registro MTE PE000429/2026 · Solicitação MR015116/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CALÇADOS , com abrangência territorial em Camaragibe/PE, Nazaré da Mata/PE, Paudalho/PE, São Lourenço da Mata/PE e Timbaúba/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CALÇADOS , com abrangência territorial em Camaragibe/PE, Nazaré da Mata/PE, Paudalho/PE, São Lourenço da Mata/PE e Timbaúba/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2025
Fica assegurado a todo empregado, no COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS de Camaragibe/PE, Nazaré da Mata/PE, Paudalho/PE, São Lourenço da Mata/PE e Timbaúba/PE a partir de 1º de NOVEMBRO de 2025, o PISO SALARIAL da categoria profissional na importância de R$1.547,00 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O NOVO PISO SALARIAL pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de NOVEMBRO de 2025, referentes à reposição do PISO SALARIAL, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças decorrentes do NOVO PISO SALARIAL ora pactuado serão pagas pelos empregadores aos empregados da seguinte forma: As diferenças referentes aos meses de NOVEMBRO/2025 a MAIO/2026 poderão ser quitadas até o ultimo dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal dos meses de JUNHO/2026 E JULHO/2026, em forma de abono.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL 2025
Os empregados no COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS do município de Camaragibe/PE, Nazaré da Mata/PE, Paudalho/PE, São Lourenço da Mata/PE e Timbaúba/PE, que recebem acima do PISO SALARIAL da categoria, terão os salários REAJUSTADOS com base no percentual de 4,19% (quatro virgula dezenove por cento), que vigorará a partir de 1º de NOVEMBRO de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O REAJUSTE SALARIAL pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de NOVEMBRO de 2025, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças decorrentes do REAJUSTE SALARIAL ora pactuado serão pagas pelos empregadores aos empregados da seguinte forma: As diferenças referentes aos meses de NOVEMBRO/2025 a MAIO/2026 poderão ser quitadas até o ultimo dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal dos meses de JUNHO/2026 E JULHO/2026, em forma de abono.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL - AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO
Os empregados no COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS nos municípios de CAMARAGIBE, SÃO LOURENÇO DA MATA, PAUDALHO, NAZARÉ DA MATA e TIMBAÚBA representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio dos Camaragibe, São Lourenço da Mata, Paudalho, Nazaré da Mata e Timbaúba, Estado de Pernambuco, receberão como antecipação de aumento o valor de R$ 10,00 (dez reais), quando do aumento do salário mínimo, na folha subsequente ao mês de aumento, a fim de garantir um valor diferenciado ao salário míinimo, sem repercussão nas demais verbas salariais e remuneratórias.
Mais 65 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - DOS CHEQUES SEM FUNDO, CARTÕES DE CRÉDITO, “VALES” E CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SERVIÇOS GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SERVIÇOS DE ENTREGA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL DE LOJA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA-DE-CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VENDAS À PRAZO - COMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO - NATUREZA NÃO SALARIAL
- e mais 53…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.