Acordo Coletivo
Registro MTE PE000428/2026 · Solicitação MR026654/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SINDICONTAS-PE concede a todos(as) os empregados(as) a partir de 01/05/2026, a reposição das perdas salariais referente ao periodo de 01/05/2025 a 30/04/2026, do INPCA, de 4,50% (quatro virgula, cinquenta por cento) de reajuste salarial.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/ANUÊNIO
O SINDICONTAS-PE pagará aos seus empregados o adicional por tempo de serviço no percentual de 1% (um por cento) do salário base.
CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO AO PLANO DE SAÚDE
O SINDICONTAS-PE concederá o reembolço na ajuda de custo no plano de saúde de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para todos(as) os empregados(as). Paragrafo Único – O SINDICONTAS-PE, fornecerá o mesmo valor da ajuda na clausula acima citada, para todos(as) empregados(as) que não tenham plano de saude, o valor fornecido servira para tratamentos em clinicas particulares.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CARTÃO VEM
- CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECESSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIAS, LICENÇA E PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATRIMÔNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GOZO DE FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFICIÁRIA
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.