Acordo Coletivo

Registro MTE PE000428/2026 · Solicitação MR026654/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SINDICONTAS-PE concede a todos(as) os empregados(as) a partir de 01/05/2026, a reposição das perdas salariais referente ao periodo de 01/05/2025 a 30/04/2026, do INPCA, de 4,50% (quatro virgula, cinquenta por cento) de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/ANUÊNIO

O SINDICONTAS-PE pagará aos seus empregados o adicional por tempo de serviço no percentual de 1% (um por cento) do salário base.

CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO AO PLANO DE SAÚDE

O SINDICONTAS-PE concederá o reembolço na ajuda de custo no plano de saúde de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para todos(as) os empregados(as). Paragrafo Único – O SINDICONTAS-PE, fornecerá o mesmo valor da ajuda na clausula acima citada, para todos(as) empregados(as) que não tenham plano de saude, o valor fornecido servira para tratamentos em clinicas particulares.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO CARTÃO VEM
  • CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIAS, LICENÇA E PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATRIMÔNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GOZO DE FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFICIÁRIA
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.