Acordo Coletivo

Registro MTE PE000427/2026 · Solicitação MR026577/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de março de 2026 , início da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial dos empregados da Empresa Acordante será de R$ 3.234,04 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados com salários superiores ao Piso Salarial serão reajustados em 01 de março de 2026, mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito e promoções.

CLÁUSULA QUINTA - DATAS DE PAGAMENTO

A Empresa Acordante assegurará aos seus empregados o pagamento de adiantamento, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário — base, até o dia 20 (vinte) do mês e o restante será pago até o dia 05 (cinco), do mês subsequente.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO PECUNIÁRIO – FILHO COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE / BABÁ / EDUCAÇÃO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.