Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE000425/2026 · Solicitação MR027678/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 4,80% 15 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS no COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E MOTOS, PNEUS E AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Alagoinha/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Buíque/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itapetim/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Poção/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE e Verdejante/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS no COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E MOTOS, PNEUS E AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Alagoinha/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Buíque/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itapetim/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Poção/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE e Verdejante/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO INSTRUMENTO COLETIVO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar as clausulas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 22ª, 23ª, 24ª, 55ª, 62ª e 71ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, registrada sob o nº PE000343/2025 , e acrescentar a cláusula 11ª deste instrumento , prevalecendo as demais cláusulas da convenção principal inalteradas e em plena vigência.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de FEVEREIRO de 2026, os EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E MOTOS, PNEUS E AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS nos municípios atingidos por este Instrumento Coletivo, representados pelo Sindicato Profissional e Federação Profissional, terão direito à percepção do PISO SALARIAL, conforme grupo e tabelas abaixo: GRUPO 1 Empregados nas empresas do COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E MOTOS, PNEUS E AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS nos municípios de ARCOVERDE, BUIQUE,CUSTODIA,IBIMIRIM, PESQUEIRA,SERTANIA E SERRA TALHADA: Cargo Salário Mecânico de Manut. Veículos e Ciclomotores R$ 1.680,00 Vendedor Autopeças R$ 1.670,00 Estoquista R$ 1.661,00 Demais Cargos R$ 1.651,00 GRUPO 2 Empregados nas empresas do COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E MOTOS, PNEUS E AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS nos municípios de Afogados da Ingazeira/PE, Alagoinha/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itapetim/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Pedra/PE, Petrolândia/PE, Poção/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serrita/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE e Verdejante/PE: Cargo Salário Mecânico de Manut. Veículos e Ciclomotores R$ 1.670,00 Vendedor Autopeças R$ 1.660,00 Estoquista R$ 1.651,00 Demais Cargos R$ 1.641,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças salariais e suas repercussões, relativas aos meses do ano vigente que antecedem o registro deste instrumento, DEVERÃO ser quitadas até o encerramento da folha de pagamento do mês de julho/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os novos PISOS SALARIAIS pactuados nesta cláusula asseguram a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1° de FEVEREIRO de 2025 , ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados.

CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL MOTORISTA ENTREGADOR

Os e mpregados no COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS E MOTOS, PNEUS E AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS , representados pelo Sindicato Profissional, contratados para exercerem exclusivamente a função de Motorista Entregador, habilitados a conduzir veículos, serão remunerados com o PISO SALARIAL de R$: 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos ) a partir de 1º DE FEVEREIRO DE 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças salariais e suas repercussões, relativas aos meses do ano vigente que antecedem este instrumento , DEVERÃO ser quitadas até o encerramente da folha de pagamento do mês de Julho/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: O novo PISO SALARIAL DO MOTORISTA ENTREGADOR pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de fevereiro de 2025 , ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA-ALIMENTAÇÃO NO P.AT.
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO COMERCIÁRIO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.