Acordo Coletivo
Registro MTE PB000216/2026 · Solicitação MR019830/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Caaporã/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de maio de 2026 a 02 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Caaporã/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
É o objeto do presente a normatização de Suspensão de Contrato de Trabalho dos empregados da DESTILARIA TABU lotados em sua unidade agrícola, conforme estabelece a legislação vigente a esta subordinado.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO
A suspensão poderá ser praticada, a critério da empresa e de acordo com o conteúdo programático do curso de qualificação profissional, no período compreendido entre 04 de Maio de 2026 a 02 de Agosto de 2026 , período de vigência do presente ajuste, a partir da adesão individual de cada empregado e subordinado às condições prevista em lei e no presente acordo. A data-base de 1º de Setembro está sendo referida na cláusula primeira para fins meramente informativos. § 1º - Durante o período de suspensão é assegurado ao trabalhador a Bolsa de Qualificação, prevista no art. 476-A da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A DESTILARIA TABU realizará, durante o período da suspensão, Programa de Qualificação Profissional, através de profissionais habilitados, de acordo com programas preestabelecidos, elaborado exclusivamente pela mesma, que atenderá a todos os empregados que aderirem ao Programa de Qualificação Profissional, sem quaisquer ônus para o empregado.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DA SUSPENSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA DO ART. 476 – A, §5º, DA CLT
- CLÁUSULA OITAVA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.