Acordo Coletivo

Registro MTE PB000216/2026 · Solicitação MR019830/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
04/05/2026 a 02/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Caaporã/PB .

Partes signatárias

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
CNPJ 09053646000101

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de maio de 2026 a 02 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Caaporã/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

É o objeto do presente a normatização de Suspensão de Contrato de Trabalho dos empregados da DESTILARIA TABU lotados em sua unidade agrícola, conforme estabelece a legislação vigente a esta subordinado.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO

A suspensão poderá ser praticada, a critério da empresa e de acordo com o conteúdo programático do curso de qualificação profissional, no período compreendido entre 04 de Maio de 2026 a 02 de Agosto de 2026 , período de vigência do presente ajuste, a partir da adesão individual de cada empregado e subordinado às condições prevista em lei e no presente acordo. A data-base de 1º de Setembro está sendo referida na cláusula primeira para fins meramente informativos. § 1º - Durante o período de suspensão é assegurado ao trabalhador a Bolsa de Qualificação, prevista no art. 476-A da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

A DESTILARIA TABU realizará, durante o período da suspensão, Programa de Qualificação Profissional, através de profissionais habilitados, de acordo com programas preestabelecidos, elaborado exclusivamente pela mesma, que atenderá a todos os empregados que aderirem ao Programa de Qualificação Profissional, sem quaisquer ônus para o empregado.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DA SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA DO ART. 476 – A, §5º, DA CLT
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
  • CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.