Acordo Coletivo
Registro MTE PA000296/2026 · Solicitação MR008048/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes rodoviário de passageiros nas linhas, Interestaduais, intermunicipais, conforme o quadro a que se refere, o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes rodoviário de passageiros nas linhas, Interestaduais, intermunicipais, conforme o quadro a que se refere, o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Itupiranga/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS SALARIAIS
As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário base do motorista com reajuste de 7% (Sete Por Cento): MOTORISTA INTERMUNICIPAL R$ 2.740,31 (Dois Mil Setecentos e Quarenta Reais e Trinta e Um Centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
Durante a vigência deste acordo, a empresa pagará, entre os dias 15 a 20 de um mês, aos empregados que solicitarem, um adiantamento quinzenal de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal de cada um.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE CONTRA CHEQUES E / OU RECIBOS DE SALÁRIOS
A empresa obriga-se a fornecer aos seus empregados contracheques e / ou recibos discriminando os pagamentos e descontos efetuados.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ASSINATURA DE VALES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CONVÊNIOS, SUPERMERCADO, FARMÁCIA E EMPRESAS DE GÁS.
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS DE BENEFÍCIOS E DIRETORE…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO APÓS ÁS 2000H
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PASSE LIVRE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIBERAÇÃO DE ÔNIBUS / CORTEJO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PONTO DE APOIO PARA ALIMENTAÇÃO / ALOJAMENTO (PRÓPRIOS)
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.