Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000293/2026 · Solicitação MR023551/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados que trabalham no comércio VAREJISTA: de lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios); de objetos de arte; de louças finas; de cirurgia; de móveis; de gêneros alimentícios; de maquinismos, ferragens e tintas(utensílios e ferramentas); de material médico, hospitalar e científico; de calçados; de materiais elétricos e aparelhos eletrodomésticos; de veículos; de peças e acessórios para veículos (inclusive empresas concessionárias de automóveis, caminhões, ônibus e veículos automotores); de carvão e lenha; de vendedores ambulantes; de feirantes; frutas, verduras, flores e plantas; de material ótico, fotográfico; de cinematográfico; livros; material de escritório e papelaria; derivados de petróleo; de carnes frescas e produtos farmacêuticos; e ATACADISTA: de algodão e outras fibras vegetais; carnes e gelados; de carvão vegetal e lenha; de gêneros alimentícios; de tecidos, vestuário e armarinho; de louças, tintas e ferragens; de maquinismos; de materiais de construção; de materiais elétricos; de produtos químicos para indústria e lavoura; de drogas e medicamentos; de sacaria; de pedras preciosas; de jóias e relógios; de papel e papelão; de álcool e bebidas; de couros e peles; de frutas; de artigos sanitários; de vidro plano, cristais e espelhos; de sucata de ferro; de café; de derivados de solventes de petróleos e de bijuterias. EXCETO a Categoria dos Trabalhadores do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Comércio Atacadista de Derivados de Solventes de Petróleos , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Dom Eliseu/PA, Rondon do Pará/PA e Ulianópolis/PA .

Partes signatárias

R DA SILVA LOURENCO
CNPJ 07234283000185
M M DE CARVALHO PINTO LTDA
CNPJ 00945534000190
MELBA M DE CARVALHO PINTO
CNPJ 41314785000154
ALINE CALCADOS LTDA
CNPJ 21909887000105
BENZOVACINA LTDA
CNPJ 05015383000195
B K R TRATOR PECAS LTDA
CNPJ 04928696000171
V A CAVALCANTE SANTANA LTDA
CNPJ 04514604000107
CIA LTDA
CNPJ 24112961000156
W SOUZA MOREIRA MAGAZINE
CNPJ 04767454000143
FERPASE LTDA
CNPJ 34875112000108
CARVALHO MAGAZINE LTDA
CNPJ 33776772000179
A I S DE S SANTOS LTDA
CNPJ 10687062000177
SUPER FARMA LTDA
CNPJ 83759084000179
MELODISSA MAGAZINE LTDA
CNPJ 17666786000183
ANJOS LTDA
CNPJ 22952089000129
R A QUARESMA PROVEDOR LTDA
CNPJ 03714184000140
G M DA S SANTOS LTDA
CNPJ 08240404000164
COUTINHO E SOUSA LTDA
CNPJ 83355792000144
H COMERCIO DE PECAS LTDA
CNPJ 21467853000108
M E DE MELO LTDA
CNPJ 06074634000256
CASA DA TERRA LTDA
CNPJ 09688943000123
M E DE MELO LTDA
CNPJ 06074634000175
F M DE MELO LTDA
CNPJ 11845707000115
A A FERRO
CNPJ 08282678000116
O CORINGAO LTDA
CNPJ 03030688000140
3G CHOCOLATES LTDA
CNPJ 15779194000142
G CHOCOLATES LTDA
CNPJ 12403414000140
CIA LTDA
CNPJ 04696665000132
L VAGMACKER DE SOUZA LTDA
CNPJ 05689230000123
P SILVA SANTOS MAGAZINE LTDA
CNPJ 01648541000193
R DE SOUZA SANTOS LTDA
CNPJ 04935349000176
S. S. TEIXEIRA COMERCIO LTDA
CNPJ 20563304000174
CLEONILDO GOMES GAIA
CNPJ 11784953000104
O DE D LIMA
CNPJ 83325621000172
ALMEIDA FARMACIA LTDA
CNPJ 07510280000127
E. X. JALES MOTO PECAS LTDA
CNPJ 83932475000143
SANTANA LTDA
CNPJ 37028737000122
C M MENDES LTDA
CNPJ 20656016000164
COMERCIAL ATOS LTDA
CNPJ 04393626000166
WILFEST LTDA
CNPJ 48294970000173
GH FIT SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ 32747291000172
NOVO TEXAS LTDA
CNPJ 25000271000178
CALCE BEM LTDA
CNPJ 53799446000194

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados que trabalham no comércio VAREJISTA: de lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios); de objetos de arte; de louças finas; de cirurgia; de móveis; de gêneros alimentícios; de maquinismos, ferragens e tintas(utensílios e ferramentas); de material médico, hospitalar e científico; de calçados; de materiais elétricos e aparelhos eletrodomésticos; de veículos; de peças e acessórios para veículos (inclusive empresas concessionárias de automóveis, caminhões, ônibus e veículos automotores); de carvão e lenha; de vendedores ambulantes; de feirantes; frutas, verduras, flores e plantas; de material ótico, fotográfico; de cinematográfico; livros; material de escritório e papelaria; derivados de petróleo; de carnes frescas e produtos farmacêuticos; e ATACADISTA: de algodão e outras fibras vegetais; carnes e gelados; de carvão vegetal e lenha; de gêneros alimentícios; de tecidos, vestuário e armarinho; de louças, tintas e ferragens; de maquinismos; de materiais de construção; de materiais elétricos; de produtos químicos para indústria e lavoura; de drogas e medicamentos; de sacaria; de pedras preciosas; de jóias e relógios; de papel e papelão; de álcool e bebidas; de couros e peles; de frutas; de artigos sanitários; de vidro plano, cristais e espelhos; de sucata de ferro; de café; de derivados de solventes de petróleos e de bijuterias. EXCETO a Categoria dos Trabalhadores do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Comércio Atacadista de Derivados de Solventes de Petróleos , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Dom Eliseu/PA, Rondon do Pará/PA e Ulianópolis/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA

A cláusula denominada “QUEBRA DE CAIXA” do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado, registro n.º PA000105/2026, passa a contar com a seguinte redação: “QUEBRA DE CAIXA Os empregados operadores de caixa que trabalhem em empresas que descontam diferenças em dinheiro, a menor, farão jus a um adicional no valor de R$ 70,00 (setenta reais).”

CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSÃO DA EMPESA SIGNATÁRIA

Pelo presente Termo Aditivo, fica expressamente excluída do Acordo Coletivo de Trabalho, registrado sob o nº PA000105/2026, a empresa signatária M A LUCIANO & CIA LTDA – EPP, CNPJ sob o n°. 03.796.212/0001-15, representada por sua sócia Luciana de Oliveira Luciano, CPF n°. 794.268.082-72.

CLÁUSULA QUINTA - DA INCLUSÃO DE NOVA EMPRESA SIGNATÁRIA

Com a celebração do presente instrumento coletivo, passa a figurar como subscritora do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº PA000105/2026, a empresa CALCE BEM LTDA, CNPJ/MF sob o n°. 53.799.446/0001-94, neste ato representada pela sócia, Sra. Marcelany Luciano Moreira, inscrita no CPF/MF sob o nº 624.737.352-04.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.