Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000293/2026 · Solicitação MR023551/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados que trabalham no comércio VAREJISTA: de lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios); de objetos de arte; de louças finas; de cirurgia; de móveis; de gêneros alimentícios; de maquinismos, ferragens e tintas(utensílios e ferramentas); de material médico, hospitalar e científico; de calçados; de materiais elétricos e aparelhos eletrodomésticos; de veículos; de peças e acessórios para veículos (inclusive empresas concessionárias de automóveis, caminhões, ônibus e veículos automotores); de carvão e lenha; de vendedores ambulantes; de feirantes; frutas, verduras, flores e plantas; de material ótico, fotográfico; de cinematográfico; livros; material de escritório e papelaria; derivados de petróleo; de carnes frescas e produtos farmacêuticos; e ATACADISTA: de algodão e outras fibras vegetais; carnes e gelados; de carvão vegetal e lenha; de gêneros alimentícios; de tecidos, vestuário e armarinho; de louças, tintas e ferragens; de maquinismos; de materiais de construção; de materiais elétricos; de produtos químicos para indústria e lavoura; de drogas e medicamentos; de sacaria; de pedras preciosas; de jóias e relógios; de papel e papelão; de álcool e bebidas; de couros e peles; de frutas; de artigos sanitários; de vidro plano, cristais e espelhos; de sucata de ferro; de café; de derivados de solventes de petróleos e de bijuterias. EXCETO a Categoria dos Trabalhadores do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Comércio Atacadista de Derivados de Solventes de Petróleos , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Dom Eliseu/PA, Rondon do Pará/PA e Ulianópolis/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados que trabalham no comércio VAREJISTA: de lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios); de objetos de arte; de louças finas; de cirurgia; de móveis; de gêneros alimentícios; de maquinismos, ferragens e tintas(utensílios e ferramentas); de material médico, hospitalar e científico; de calçados; de materiais elétricos e aparelhos eletrodomésticos; de veículos; de peças e acessórios para veículos (inclusive empresas concessionárias de automóveis, caminhões, ônibus e veículos automotores); de carvão e lenha; de vendedores ambulantes; de feirantes; frutas, verduras, flores e plantas; de material ótico, fotográfico; de cinematográfico; livros; material de escritório e papelaria; derivados de petróleo; de carnes frescas e produtos farmacêuticos; e ATACADISTA: de algodão e outras fibras vegetais; carnes e gelados; de carvão vegetal e lenha; de gêneros alimentícios; de tecidos, vestuário e armarinho; de louças, tintas e ferragens; de maquinismos; de materiais de construção; de materiais elétricos; de produtos químicos para indústria e lavoura; de drogas e medicamentos; de sacaria; de pedras preciosas; de jóias e relógios; de papel e papelão; de álcool e bebidas; de couros e peles; de frutas; de artigos sanitários; de vidro plano, cristais e espelhos; de sucata de ferro; de café; de derivados de solventes de petróleos e de bijuterias. EXCETO a Categoria dos Trabalhadores do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Comércio Atacadista de Derivados de Solventes de Petróleos , com abrangência territorial em Abel Figueiredo/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Dom Eliseu/PA, Rondon do Pará/PA e Ulianópolis/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
A cláusula denominada “QUEBRA DE CAIXA” do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado, registro n.º PA000105/2026, passa a contar com a seguinte redação: “QUEBRA DE CAIXA Os empregados operadores de caixa que trabalhem em empresas que descontam diferenças em dinheiro, a menor, farão jus a um adicional no valor de R$ 70,00 (setenta reais).”
CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSÃO DA EMPESA SIGNATÁRIA
Pelo presente Termo Aditivo, fica expressamente excluída do Acordo Coletivo de Trabalho, registrado sob o nº PA000105/2026, a empresa signatária M A LUCIANO & CIA LTDA – EPP, CNPJ sob o n°. 03.796.212/0001-15, representada por sua sócia Luciana de Oliveira Luciano, CPF n°. 794.268.082-72.
CLÁUSULA QUINTA - DA INCLUSÃO DE NOVA EMPRESA SIGNATÁRIA
Com a celebração do presente instrumento coletivo, passa a figurar como subscritora do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº PA000105/2026, a empresa CALCE BEM LTDA, CNPJ/MF sob o n°. 53.799.446/0001-94, neste ato representada pela sócia, Sra. Marcelany Luciano Moreira, inscrita no CPF/MF sob o nº 624.737.352-04.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.