Acordo Coletivo
Registro MTE PA000289/2026 · Solicitação MR028637/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos (as) Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas em empresas de fretamento e de serviço de fretamento , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de maio de 2026 a 20 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos (as) Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas em empresas de fretamento e de serviço de fretamento , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS SALARIAIS
Nº FUNÇÃO HORA NORMAL HORA EXTRA 60% DIÁRIA PISO SALARIAL 1 Abastecedor / Agente de Encomenda R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 2 Assistente Administrativo I R$ 10,03 R$ 16,04 R$ 73,55 R$ 2.206,55 3 Assistente Administrativo II R$ 12,96 R$ 20,73 R$ 95,09 R$ 2.852,89 4 Ajudante de Eletricista R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 5 Ajudante de Lanterneiro R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 6 Ajudante de Pintor / Ajudante de Mecânico R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 7 Almoxarife R$ 7,62 R$ 12,20 R$ 55,92 R$ 1.677,83 8 Auxiliar de Escritório e Escrituário – A R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 9 Auxiliar de Escritório e Escrituário – B R$ 7,43 R$ 11,89 R$ 54,52 R$ 1.635,54 10 Borracheiro R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 11 Borracheiro – B R$ 7,73 R$ 12,36 R$ 56,68 R$ 1.700,48 12 Chefe de Escritório / Pessoal / Gerente / Supervisor de Vendas R$ 14,67 R$ 23,47 R$ 107,59 R$ 3.227,90 13 Cobrador Intermunicipal e Urbano R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 14 Eletricista – B R$ 8,78 R$ 14,06 R$ 64,44 R$ 1.933,28 15 Eletricista – C R$ 12,81 R$ 20,50 R$ 93,99 R$ 2.819,74 16 Estufador R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 17 Estufador – B R$ 7,93 R$ 12,69 R$ 58,18 R$ 1.745,47 18 Fiscal Encarregado de Fim de Linha ou Despachante R$ 9,87 R$ 15,78 R$ 72,34 R$ 2.170,59 19 Fiscal Intermunicipal / Interestadual e Urbano R$ 8,20 R$ 13,11 R$ 60,10 R$ 1.803,21 20 Lanterneiro – B R$ 8,86 R$ 14,18 R$ 65,01 R$ 1.950,57 21 Lanterneiro – C R$ 12,95 R$ 20,73 R$ 95,02 R$ 2.850,64 22 Lavadeira R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 23 Lavador Veicular R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 24 Lubrificador R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 25 Mecânico R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 26 Mecânico – B R$ 9,84 R$ 15,76 R$ 72,26 R$ 2.167,83 27 Mecânico – C R$ 14,57 R$ 23,32 R$ 106,90 R$ 3.207,30 28 Mecânico de Revisão R$ 8,10 R$ 12,96 R$ 59,45 R$ 1.783,74 29 Moleiro R$ 7,86 R$ 12,58 R$ 57,75 R$ 1.732,53 30 Motorista de Fretamento R$ 12,99 R$ 20,78 R$ 95,28 R$ 2.858,65 31 Pintor – B R$ 7,98 R$ 12,77 R$ 58,54 R$ 1.756,41 32 Pintor – C R$ 11,73 R$ 18,77 R$ 86,06 R$ 2.581,82 33 Recalchutor R$ 7,73 R$ 12,37 R$ 56,70 R$ 1.701,06 34 Recalchutor – B R$ 11,38 R$ 18,21 R$ 83,48 R$ 2.504,74 35 Servente R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 36 Soldador* R$ 8,83 R$ 14,13 R$ 64,75 R$ 1.942,41 37 Soldador – B R$ 13,00 R$ 20,81 R$ 95,41 R$ 2.862,42 38 Vigia / Agente de Portaria R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 39 Zelador R$ 7,25 R$ 11,60 R$ 52,95 R$ 1.588,65 40 Técnico em Refrigeração – A R$ 9,29 R$ 14,87 R$ 68,17 R$ 2.045,11 41 Técnico em Refrigeração – B R$ 14,57 R$ 23,32 R$ 106,90 R$ 3.207,30 42 Técnico em Segurança do Trabalho (exclusivo para fretamento) R$ 11,43 R$ 18,28 R$ 83,81 R$ 2.514,50 43 Condutor de veículos até 6 toneladas R$ 9,60 R$ 15,35 R$ 70,34 R$ 2.110,16 44 Condutor de veículos de 6 a 12 toneladas R$ 10,68 R$ 17,09 R$ 78,30 R$ 2.349,11 45 Condutor de 12 a 15 toneladas / acima de 11 passageiros R$ 14,04 R$ 22,47 R$ 102,93 R$ 3.087,76 46 Condutor de 15 a 20 toneladas (Guindaste, Ônibus, Limpa Fossa) R$ 16,73 R$ 26,77 R$ 122,62 R$ 3.678,59 47 Condutor de veículos acima de 20 toneladas / Carreta / Bi-Trem R$ 21,79 R$ 34,86 R$ 159,71 R$ 4.791,23 48 Auxílio Alimentação — — — R$ 600,00
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Nos casos de substituição provisória (não eventuaI) ou definitiva (cargo vago), o salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que assuma todas as atribuições do cargo. Nos casos de substituição definitiva,a empregadora deverá proceder a retificação na CTPS do empregado,especificamente quanto a funcão e remuneracão.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
Os empregados representados pelo sindicato obreiro, na forma de seu estatuto, receberão salário mensal,de acordo com o piso salarial fixado nesta Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente a 220 horas mensais. O salário deverá ser pago até o 5° dia útil. PARAGRAFO PRIMEIRO-ADIANTAMENTO SALARIAL (Quinzena)- As empresas signatárias da Convencão Coletiva de Trabalho, pagarão um adiantamento quinzenal aos seus empregados num percentual de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal de cada um, entre os dias 15 e 20 de cada mês.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE CONTRACHEQUES E/OU RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROIBIÇOES DE DESCONTOS DE MULTAS DE TRÂNSITOS E PECAS DANIFICADAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO POR CONTA DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO PARA FESTA DE CONFRATERNIZACÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO/ALOJAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE ÔNIBUS/CORTEJO FUNERAL
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.