Acordo Coletivo

Registro MTE PA000288/2026 · Solicitação MR019959/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 48 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Óleos de Dendê , com abrangência territorial em Belém/PA, Concórdia do Pará/PA e Santo Antônio do Tauá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Óleos de Dendê , com abrangência territorial em Belém/PA, Concórdia do Pará/PA e Santo Antônio do Tauá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

3.1. Nenhum empregado a partir de 1º de março de 2026 poderá ser contratado com salário inferior a R$ 1.730,03 (Um mil, setecentos e trinta reais e três centavos). 3.1.2. O Piso Salarial não será aplicado nos casos admitidos em lei, entre outros, na contratação de Jovem Aprendiz.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

4.1. A partir de 1º de março de 2026, a empresa reajustará os salários dos seus funcionários, em 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO

5.1. O empregado substituto terá direto a receber salário igual ao do empregado substituído, ausente por motivo de férias, quando a substituição for superior a 05 (cinco) dias, excluídas as parcelas e vantagens de cunho pessoal. 5.2. Em todos os outros casos, o empregado substituto terá direto a receber salário igual ao do empregado substituído, quando a substituição for superior a 15 (quinze) dias, excluídas as parcelas e vantagens de cunho pessoal. 5.3. Em ambos os casos, o empregado substituto terá direito a receber o salário do empregado substituído, nos termos desta cláusula, de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados. 5.4. Caso a substituição seja superior a 06 (seis) meses, intercalados ou não, a cada período de 12 (doze) meses, o empregado substituto terá direito a ser efetivado na função exercida pelo empregado substituído.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.