Acordo Coletivo
Registro MTE MT000179/2026 · Solicitação MR008197/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FEDERACAO TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DO ESTADO DE MT, , com abrangência territorial em Figueirópolis D'Oeste/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FEDERACAO TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DO ESTADO DE MT, , com abrangência territorial em Figueirópolis D'Oeste/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de Janeiro de 2026 A 31 Dezembro 2026 o piso salarial da categoria será de R$ 2.030,00 ( dois mil e trinta reais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de Janeiro de 2026, as empresas concederão a todos os seus empregados um reajuste de10% (dez por cento)
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
Faculta às empresas conceder a todos os seus empregados diaristas e mensalista, até o dia 20 do mês, 40% (quarenta por cento) do salário base, a título de adiantamento salarial, aos empregados que não tenham se ausentado do serviço no mês anterior, salvo em caso devidamente justificado
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA DO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÕES CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA AVISO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MAO DE OBRA FEMININA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESSALVAS NAS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAIS.
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.