Acordo Coletivo

Registro MTE MT000179/2026 · Solicitação MR008197/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 10,00% 55 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FEDERACAO TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DO ESTADO DE MT, , com abrangência territorial em Figueirópolis D'Oeste/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FEDERACAO TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DO ESTADO DE MT, , com abrangência territorial em Figueirópolis D'Oeste/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de Janeiro de 2026 A 31 Dezembro 2026 o piso salarial da categoria será de R$ 2.030,00 ( dois mil e trinta reais

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de Janeiro de 2026, as empresas concederão a todos os seus empregados um reajuste de10% (dez por cento)

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO

Faculta às empresas conceder a todos os seus empregados diaristas e mensalista, até o dia 20 do mês, 40% (quarenta por cento) do salário base, a título de adiantamento salarial, aos empregados que não tenham se ausentado do serviço no mês anterior, salvo em caso devidamente justificado

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA DO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÕES CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA AVISO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MAO DE OBRA FEMININA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESSALVAS NAS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAIS.
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.