Acordo Coletivo

Registro MTE MT000178/2026 · Solicitação MR025927/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente 51 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços eAssessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços eAssessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os salários normativos para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho a partir de 01/05/2026, serão os seguintes: CARGOS BASE ARQUITETO DE SOFTWARE R$ 6.453,46 CONSULTOR (A) CORPORATIVO R$ 3.480,75 ANALISTA DE QUALIDADE R$ 3.135,88 ANALISTA DE QUALIDADE DE SOFTWARE R$ 2.784,60 ANALISTA DE SISTEMA R$ 2.784,60 ANALISTA DESENVOLVEDOR (A) R$ 2.784,60 CONSULTOR (A) CONTÁBIL R$ 2.784,60 CONSULTOR (A) JURIDICO R$ 2.784,60 CONTADOR (A) R$ 2.784,60 ENCARREGADO (A) DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 2.784,60 PROGRAMADOR (A) R$ 2.784,60 TÉCNICO (A) JURIDICO R$ 2.784,60 SECRETÁRIA (O) R$ 2.783,58 ASSISTENTE ATUARIAL R$ 2.436,55 ECONOMISTA R$ 2.436,55 ANALISTA DE REQUISITOS R$ 2.088,45 ANALISTA DE SUPORTE R$ 2.088,45 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.088,45 ASSISTENTE COMERCIAL R$ 2.088,45 ASSISTENTE CONTÁBIL R$ 2.088,45 ASSISTENTE DE RH R$ 2.088,45 ASSISTENTE DE SUPORTE R$ 2.088,45 ASSISTENTE FINANCEIRO R$ 2.088,45 ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 2.088,45 ATENDENTE R$ 2.088,45 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.088,45 CONSULTOR (A) COMERCIAL R$ 2.088,45 CONSULTOR (A) TÉCNICO (A) R$ 2.088,45 MOTORISTA R$ 2.088,45 RECEPCIONISTA R$ 2.088,45 VIGÍA R$ 2.088,45 OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO R$ 1.621,00 OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL R$ 1.621,00 AUXILIAR DE RECEPÇÃO R$ 1.621,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.621,00 COPEIRO (A) R$ 1.621,00 ESTAGIÁRIO (A) R$ 1.621,00 RECENSEADOR(A) R$ 1.621,00 TÉCNICO (A) OPERACIONAL R$ 1.621,00 MENOR APRENDIZ R$ 810,00 ANALISTA DE DP R$ 2.436,55 ANALISTA DE RH R$ 2.436,55 ANALISTA DE DEVOPS R$ 2.436,55 ANALISTA DE TESTES R$ 2.436,55 ANALISTA TÉCNICO R$ 2.436,55 MENTOR R$ 2.436,55 ANALISTA DE DADOS R$ 2.436,55 TECH LEAD R$ 2.784,60 FUNÇÕES BASE GERENTE R$ 7.591,85 COORDENADOR R$ 2.783,58 SUPERVISOR DE RECENSEADORES R$ 2.089,21 PARÁGRAFO PRIMEIRO O exercício das funções denominadas “Gerente”, “Coordenador” e “Supervisor” pressupõe a atribuição de responsabilidades diferenciadas, podendo envolver poderes de gestão, supervisão ou coordenação de equipes, sem que tal designação implique, necessariamente, alteração do enquadramento contratual do empregado quanto ao cargo de origem. PARÁGRAFO SEGUNDO O enquadramento como função de confiança observará os requisitos previstos na legislação vigente, especialmente no que se refere à fidúcia especial, gratificação de função, quando aplicável, e demais condições estabelecidas em lei. PARÁGRAFO TERCEIRO A eventual designação ou destituição do empregado das funções de “Gerente”, “Coordenador” e “Supervisor” não configura, por si só, alteração lesiva do contrato de trabalho, desde que preservadas as garantias legais e convencionais aplicáveis. PARÁGRAFO QUARTO Permanecem assegurados aos empregados designados para tais funções todos os direitos previstos neste Acordo Coletivo, salvo as exceções expressamente previstas na legislação aplicável às funções de confiança.

CLÁUSULA QUARTA - POLÍTICA DE BASE SALARIAL

Base salarial a ser concedida a partir de 01 de maio de 2026 s 30 de abril de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO REAL

O reajuste salarial será de 5% (cinco por cento), a ser implementado a partir de 01/05/2026

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUPRESSÃO DE REQUISITO PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIOS / DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS O MÊS DE ABRIL DE 2025
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.