Convenção Coletiva

Registro MTE MS000159/2026 · Solicitação MR026621/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Médicos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Médicos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES SALARIAIS

As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, situada dentro da base territorial da entidade proponente, concederão aos seus empregados, a título de reposição salarial do período de 01/10/2025 a 30/09/2026, o índice de 5% (cinco por cento) à título de reajuste salarial, sobre os salários de outubro de 2024 compensando-se eventual percentual antecipatório de reajuste já concedido pelos hospitais, anteriores a data base, ou seja ao mês de outubro/2025. Parágrafo primeiro – No reajuste mencionado no caput serão compensados todos aqueles concedidos automaticamente, além dos demais aumentos espontâneos. Parágrafo segundo – Os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem não serão compensados pelo reajuste estipulado no caput.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As entidades conveniadas fornecerão obrigatoriamente, comprovantes de pagamentos com discriminação dos valores pagos, códigos de verbas e descritos, inclusive discriminando a quota de FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - RELAÇÃO DE DESCONTO

As entidades conveniadas se obrigam a informar ao Sindicato Laborais descontos efetuados em folha de pagamento dos médicos, relativos a mensalidade ou taxa assistencial, descriminando os valores e números de empregados e o total descontado.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIVRO DE OCORRÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - URBANIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESCALA DE PLANTÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FREQUÊNCIA
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.