Convenção Coletiva
Registro MTE MS000159/2026 · Solicitação MR026621/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Médicos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional Liberal dos Médicos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES SALARIAIS
As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, situada dentro da base territorial da entidade proponente, concederão aos seus empregados, a título de reposição salarial do período de 01/10/2025 a 30/09/2026, o índice de 5% (cinco por cento) à título de reajuste salarial, sobre os salários de outubro de 2024 compensando-se eventual percentual antecipatório de reajuste já concedido pelos hospitais, anteriores a data base, ou seja ao mês de outubro/2025. Parágrafo primeiro – No reajuste mencionado no caput serão compensados todos aqueles concedidos automaticamente, além dos demais aumentos espontâneos. Parágrafo segundo – Os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem não serão compensados pelo reajuste estipulado no caput.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As entidades conveniadas fornecerão obrigatoriamente, comprovantes de pagamentos com discriminação dos valores pagos, códigos de verbas e descritos, inclusive discriminando a quota de FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - RELAÇÃO DE DESCONTO
As entidades conveniadas se obrigam a informar ao Sindicato Laborais descontos efetuados em folha de pagamento dos médicos, relativos a mensalidade ou taxa assistencial, descriminando os valores e números de empregados e o total descontado.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIVRO DE OCORRÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - URBANIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESCALA DE PLANTÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FREQUÊNCIA
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.