Acordo Coletivo

Registro MTE MS000155/2026 · Solicitação MR024602/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MINIMO DA CATEGORIA

A partir de 01/05/2027, nenhum trabalhador abrangido por esta Acordo Coletivo de Trabalho poderá perceber salário inferior ao salário-mínimo da categoria fixado como segue: a) O piso salarial para trabalhadores que exercem as funções de "ajudante", "auxiliar" "serviços gerais" e "operador de produção"; R$ 1.771,54 ( mil setecentos e seta e um e cinquenta quatro centavos) para os trabalhadores que exercem as funções de "ajudante", "auxiliar" e "serviços gerais". b) O piso salarial para os empregados profissionais técnicos de R$ 2.423,66 (dois mil quatrocentos e vinte e três e sessenta e seis centavos). Para os trabalhadores que exercem as funções de técnicos profissionais, conforme descrito abaixo: Pedreiro: R$2.423,66 reais Eletricista: R$2.423,66 reais Técnico de refrigeração em ar condicionado: R$2.423,66 reais

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E CORREÇÃO SALARIAIS

Em 1° de maio de 2027 as empresas abrangidas pela presente Acordo Coletivo de Trabalho Concedendo, reajuste salarial de 7% (sete porcento) para todos os trabalhadores. Parágrafo Único No reajuste supra serão considerados os aumentos e adiantamentos de reajustes salariais concedidos a qualquer título, no período vigente, sendo que as empresas que aguardaram as negociações, deverão efetuar os pagamentos dos reajustes retroativos a data base da categoria no mês seguinte a assinatura desta Acordo

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS.

Cada Trabalhador receberá comprovante de pagamentos onde será discriminado o valor do salário, adicionais, reflexos salariais e descontos efetuados, contando, ainda, nome do empregador e do empregado.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO EM CARTEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PPP
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DA CTPS
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.