Acordo Coletivo

Registro MTE MS000154/2026 · Solicitação MR017314/2026 · registrado em 19/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,18% 67 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 30/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1º de julho de 2025 o salário de ingresso não poderá ser inferior a R$ 1.565,59 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) , tendo como base para o salário mínimo nacional em caso de reajuste deste em valor superior ao ora fixado. Em caso de mudança do Piso Nacional venha a ser concretizado no prazo de vigência deste termo aditivo será mantida a proporcionalidade em relação ao mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025 , a Cooperativa concederá aos seus empregados, reajuste salarial de 6,18% (seis virgula dezoito por cento) , que corresponde ao INPC acumulado dos últimos 12 meses que antecedem a data-base, acrescido de 1% (um por cento) a título de ganho real, que incidirá sobre a remuneração do empregado vigente em 30.06.2025, incluindo comissões, percentagens, gratificações, pelo empregador, conforme art. 457 CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Serão efetuados descontos, em folha de pagamento do empregado, desde que expressamente autorizados por este, de adiantamentos, de coparticipações em benefícios e convênios, estabelecidos em lei ou no instrumento coletivo de trabalho, bem como de prejuízos causados por ato culposo aos bens que constituam o patrimônio da Cooperativa, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT.

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO REMUNERADO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.