Acordo Coletivo
Registro MTE MS000154/2026 · Solicitação MR017314/2026 · registrado em 19/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito , com abrangência territorial em MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 1º de julho de 2025 o salário de ingresso não poderá ser inferior a R$ 1.565,59 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) , tendo como base para o salário mínimo nacional em caso de reajuste deste em valor superior ao ora fixado. Em caso de mudança do Piso Nacional venha a ser concretizado no prazo de vigência deste termo aditivo será mantida a proporcionalidade em relação ao mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025 , a Cooperativa concederá aos seus empregados, reajuste salarial de 6,18% (seis virgula dezoito por cento) , que corresponde ao INPC acumulado dos últimos 12 meses que antecedem a data-base, acrescido de 1% (um por cento) a título de ganho real, que incidirá sobre a remuneração do empregado vigente em 30.06.2025, incluindo comissões, percentagens, gratificações, pelo empregador, conforme art. 457 CLT.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Serão efetuados descontos, em folha de pagamento do empregado, desde que expressamente autorizados por este, de adiantamentos, de coparticipações em benefícios e convênios, estabelecidos em lei ou no instrumento coletivo de trabalho, bem como de prejuízos causados por ato culposo aos bens que constituam o patrimônio da Cooperativa, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO REMUNERADO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.