Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG001795/2026 · Solicitação MR028387/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de fabricação de fertilizantes , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de abril de 2025 a 15 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de fabricação de fertilizantes , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA
Aplicável a todos os empregados lotados nos setores Administrativos da FERTIGRAN, inclusive aos que vierem a ser admitidos no período de vigência do presente Acordo. Parágrafo Único – O presente Acordo não se aplicará aos trabalhadores dos setores de produção (Carregamento, Descarga, Operadores no Geral, Encarregados de Produção) e das áreas envolvidas diretamente com a Indústria, tais como: a) Manutenção Industrial e elétrica (Mecânicos / Eletricistas / Auxiliares e Encarregados) b) Expedição e Faturamento c) Qualidade (auxiliar, assistente e analista de qualidade) d) Almoxarifado e) Encarregado, Oficial e Auxiliar de Manutenção Civil f) Segurança do Trabalho
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.