Acordo Coletivo
Registro MTE MG001783/2026 · Solicitação MR026689/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá motoristas e demais funcionários da empresa T. O. TURISMO , com abrangência territorial em Córrego Fundo/MG, Formiga/MG, Pimenta/MG e Piumhi/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá motoristas e demais funcionários da empresa T. O. TURISMO , com abrangência territorial em Córrego Fundo/MG, Formiga/MG, Pimenta/MG e Piumhi/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A) Fica previsto que os trabalhadores abrangidos por este acordo serão remunerados com base no regime de horas trabalhadas (horista), a fim de que não exista discrepância nos salários dos empregados que trabalham mais horas do que outros empregados; independente do que preceitua o Art. 461 § 1º da CLT; exceto motorista de caminhão truck e auxiliar administrativo. Parágrafo Primeiro - Valor da Hora: O valor da hora normal de trabalho será de R$ 27,00 (vinte e sete reais) Parágrafo Segundo - Apuração: Os salários mensais serão calculados com base no total de horas trabalhadas no mês, apuradas através do sistema de controle de ponto (eletrônico ou manual), com fechamento todo dia 30(trinta). Parágrafo Terceiro - Descanso Semanal Remunerado (DSR): O valor correspondente ao DSR e os feriados serão calculados separadamente, conforme a legislação vigente, e pago em dobro conjunto com o salário das horas trabalhadas. Parágrafo Quarto - Variação Mensal: O empregado declara estar ciente de que os salários mensais poderão variar de acordo com o número de dias úteis e horas trabalhadas no mês correspondente. Motorista de caminhão truck – R$ 2.424,55 Auxiliar Administrativo – R$ 2.160,00
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS DOS DEMAIS EMPREGADOS
A) Os salários dos demais empregados serão reajustados em 8% (oito por cento), sobre o salário de fevereiro de 2026, para aqueles que recebem salário até R$6.000,00 (seis mil reais), e, acima deste valor livre negociação entre empresa e empregado. B) Será permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A) Os salários serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; B) O pagamento dos salários será efetuado em dia útil, mediante depósito bancário, ou outra forma, podendo ser no local de trabalho e dentro do horário do serviço, para as empresas que assim já procedem. C) As diferenças salariais dos meses de março, abril, serão pagas em uma única parcela, junto com a folha de pagamento do mês de maio, ou seja, no 5º (quinto) dia útil do mês de junho.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.