Acordo Coletivo

Registro MTE MG001777/2026 · Solicitação MR023666/2026 · registrado em 22/05/2026

Vigente Reajuste 6,79% 34 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira-MG, assim como, os que laboram ou tenham subordinação hierárquica na base territorial a seguir mencionada, compreendidos dentre estes, aqueles relacionados no 2º grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam, trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, de Cargas Sólidas, Líquidas ou Gasosas, Fretamento, Turismo, Transporte Escolar, em âmbito Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Motoristas e Carregadores empregados de Transportadores Autônomos e/ou Terceirizadas, e de Empregadores de quaisquer ramos de atividades econômicas, Operadores de Máquinas e Equipamentos Leves e Pesados , com abrangência territorial em Bela Vista de Minas/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e Santa Maria de Itabira/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira-MG, assim como, os que laboram ou tenham subordinação hierárquica na base territorial a seguir mencionada, compreendidos dentre estes, aqueles relacionados no 2º grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam, trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, de Cargas Sólidas, Líquidas ou Gasosas, Fretamento, Turismo, Transporte Escolar, em âmbito Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Motoristas e Carregadores empregados de Transportadores Autônomos e/ou Terceirizadas, e de Empregadores de quaisquer ramos de atividades econômicas, Operadores de Máquinas e Equipamentos Leves e Pesados , com abrangência territorial em Bela Vista de Minas/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e Santa Maria de Itabira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES

Os valores acordados no presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados, automaticamente, na forma da legislação salarial em vigor de forma linear abrangendo todos os funcionários a partir de primeiro de fevereiro do corrente ano. Concessão de reajuste salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para todos os colaboradores, com base na data-base de fevereiro de 2026. As diferenças salariais relativas aos meses de fevereiro , março e abril de 2026 serão quitadas em 02 (duas) parcelas, com início no mês subsequente à homologação do ACT.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS

A partir de 1º de fevereiro de 2026, o reajuste salarial para todos os funcionários é de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento). Piso salarial motorista de Ônibus R$3.242,14 Piso salarial a gente de Bordo R$ 1.837,85

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALÁRIOS

Fica garantido que a empresa efetuará o pagamento mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Parágrafo Único - A empresa fará o pagamento do adiantamento salarial no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base, que será depositado até o dia 20 (vinte) de cada mês, com exceção daqueles que se manifestarem expressamente contra o adiantamento, sendo que caso o dia 20 (vinte) coincida com sábado, domingo ou feriado o mesmo deverá ser efetuado no último dia útil anterior.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DA PARCELA DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÓ - TEMPORE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ACERTO VERBAS RECISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE AFASTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRAB PARA MOTORISTA E AGENTE DE BORDO DO TRANSP. COL…
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.