Acordo Coletivo
Registro MTE MG001771/2026 · Solicitação MR022139/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Os salários de ingresso de não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: - Pessoal de Portaria, Serventes, Contínuos e assemelhados - valor em novembro de 2025 R$ 1.659,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta e nove reais); - Pessoal de Escritório - valor em novembro de 2025 R$ 2.157,90 (Dois mil cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos centavos); - Caixa ou Tesoureiro - valor em novembro de 2025 R$ 2.157,90 (Dois mil cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS
Em 1º (primeiro) de novembro de 2025, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho foram reajustadas em 4,49% (Quatro vírgula quarenta e nove por cento), mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de ganho real, exceto as Cláusulas Décima Primeira (Ajuda Alimentação) e Décima Segunda (Cesta Natalina). Em 1º (primeiro) de novembro de 2026, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustadas pelo índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses (01/11/2025 a 31/10/2026).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Durante a vigência deste acordo coletivo, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.