Acordo Coletivo
Registro MTE MG001765/2026 · Solicitação MR023468/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes de Cargas sólidas , com abrangência territorial em Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG e Mateus Leme/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes de Cargas sólidas , com abrangência territorial em Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG e Mateus Leme/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Parágrafo primeiro – Á partir de 1º. de outubro de 2025 até 30 de setembro de 2026 , nenhum motorista receberá mensalmente valor inferior aos seguintes pisos: Motorista de carreta (Composição até 06 eixos) R$ 2.521,04 Motorista de veículos não articulados com peso bruto acima de 9000 kg. R$ 2.014,68 Outros motoristas R$ 1.761,53 Parágrafo segundo - Com o cumprimento do disposto no presente “Acordo Coletivo” ficam expressamente quitadas eventuais perdas que tenham ocorrido até 31/07/2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão para todos os seus empregados da categoria a partir de 1º. de outubro de 2025 a correção salarial no percentual de 5,13% (Cinco virgula treze por cento) a incidir sobre os salários praticados até 30/09/2025
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão mensalmente até o dia 20 de cada mês, a todos empregados da categoria um adiantamento de salário correspondente a 30% (trinta por cento) do salário nominal, desde que, solicitado à empresa até o dia 10 (dez), e que será descontado no salário do mês correspondente.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNÇÕES IGUAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE 50% DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO DE RETORNO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO E CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BOLSA ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA A SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.