Acordo Coletivo

Registro MTE MG001761/2026 · Solicitação MR017533/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente Reajuste 10,00% 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas. EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas. EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que nenhum trabalhador, poderá ser admitido ou perceber salário em quantia inferior ao valor do salário mínimo, acrescido de 10% (dez por cento)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A entidade empregadora reajustará os salários de todos os seus empregados no mês de janeiro de 2026, pelo percentual de 10% (dez por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os salários mensais serão pagos até o 5º (Quinto) dia útil, subsequente ao mês trabalhado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALMOÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE ACIDENTE/DOENÇA
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.