Acordo Coletivo
Registro MTE MG001761/2026 · Solicitação MR017533/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas. EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas. EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que nenhum trabalhador, poderá ser admitido ou perceber salário em quantia inferior ao valor do salário mínimo, acrescido de 10% (dez por cento)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A entidade empregadora reajustará os salários de todos os seus empregados no mês de janeiro de 2026, pelo percentual de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os salários mensais serão pagos até o 5º (Quinto) dia útil, subsequente ao mês trabalhado.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE ACIDENTE/DOENÇA
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.