Acordo Coletivo

Registro MTE MG001759/2026 · Solicitação MR025357/2026 · registrado em 21/05/2026

Vigente Reajuste 8,00% 37 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Marcenaria , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Marcenaria , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados a partir de Fevereiro de 2025 pelo percentual de 8%(oito por cento), ficando garantido salário não inferior aos pisos salariais conforme tabela abaixo: TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS FUNÇÃO SALÁRIO AUXILIAR DE MARCENEIRO R$2.386,15 MARCENEIRO A R$5.489,47 MARCENEIRO B R$4.510,08 MARCENEIRO C R$3.596,88 MONTADOR DE MÓVEIS A R$3.579,17 MONTADOR DE MÓVEIS B R$2.386,15 SERVIÇO0S GERAIS R$1.820,66 SECRETÁRIA R$1.820,66 VENDEDOR R$2.296,51 LUSTRADOR DE MÓVEIS R$4.455,00 AJUDANTE GERAL R$2.386,15

CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL

Sempre que necessário será discutido novo reajuste salarial, ou antecipação, quando solicitado por qualquer das partes, sendo assim feito por escrito.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais referente aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2026 serão pagos em 3 parcelas, sendo a primeira paga juntamente com a folha de pagamento de Abril, a segunda parcela paga juntamente com a folha de pagamento de Maio e a terceira paga juntamente com a folha de pagamento de Junho.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS AD…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO PARA REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO TRABALHADOR ACIDENTADO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.