Acordo Coletivo
Registro MTE MG001759/2026 · Solicitação MR025357/2026 · registrado em 21/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Marcenaria , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Marcenaria , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados a partir de Fevereiro de 2025 pelo percentual de 8%(oito por cento), ficando garantido salário não inferior aos pisos salariais conforme tabela abaixo: TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS FUNÇÃO SALÁRIO AUXILIAR DE MARCENEIRO R$2.386,15 MARCENEIRO A R$5.489,47 MARCENEIRO B R$4.510,08 MARCENEIRO C R$3.596,88 MONTADOR DE MÓVEIS A R$3.579,17 MONTADOR DE MÓVEIS B R$2.386,15 SERVIÇO0S GERAIS R$1.820,66 SECRETÁRIA R$1.820,66 VENDEDOR R$2.296,51 LUSTRADOR DE MÓVEIS R$4.455,00 AJUDANTE GERAL R$2.386,15
CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL
Sempre que necessário será discutido novo reajuste salarial, ou antecipação, quando solicitado por qualquer das partes, sendo assim feito por escrito.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais referente aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2026 serão pagos em 3 parcelas, sendo a primeira paga juntamente com a folha de pagamento de Abril, a segunda parcela paga juntamente com a folha de pagamento de Maio e a terceira paga juntamente com a folha de pagamento de Junho.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS AD…
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO PARA REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO TRABALHADOR ACIDENTADO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.