Acordo Coletivo

Registro MTE MG001752/2026 · Solicitação MR022228/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 55 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INSDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Monte Alto/MG, Bela Vista de Minas/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Camacho/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo do Meio/MG, Campo Florido/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capitão Andrade/MG, Capitólio/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Cônego Marinho/MG, Cong

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INSDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alpercata/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado de Minas/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Astolfo Dutra/MG, Ataléia/MG, Augusto de Lima/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira/MG, Barão de Monte Alto/MG, Bela Vista de Minas/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Galho/MG, Bonfinópolis de Minas/MG, Bonito de Minas/MG, Brasilândia de Minas/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caeté/MG, Caiana/MG, Camacho/MG, Cambuquira/MG, Campanário/MG, Campanha/MG, Campina Verde/MG, Campo Azul/MG, Campo do Meio/MG, Campo Florido/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capelinha/MG, Capetinga/MG, Capitão Andrade/MG, Capitólio/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Carangola/MG, Caratinga/MG, Carbonita/MG, Carlos Chagas/MG, Carmésia/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chalé/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comendador Gomes/MG, Comercinho/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição de Ipanema/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Cônego Marinho/MG, Congonhas do Norte/MG, Conselheiro Pena/MG, Coqueiral/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coronel Murta/MG, Córrego Danta/MG, Córrego Fundo/MG, Córrego Novo/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Curvelo/MG, Delfinópolis/MG, Delta/MG, Desterro do Melo/MG, Dionísio/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divino/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dores de Campos/MG, Dores do Indaiá/MG, Doresópolis/MG, Durandé/MG, Elói Mendes/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Espera Feliz/MG, Estrela do Indaiá/MG, Fama/MG, Faria Lemos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Fervedouro/MG, Florestal/MG, Formoso/MG, Fortuna de Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira dos Vales/MG, Fruta de Leite/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonzaga/MG, Guapé/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guaranésia/MG, Guidoval/MG, Gurinhatã/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiracatu/MG, Ibituruna/MG, Icaraí de Minas/MG, Iguatama/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Indaiabira/MG, Ingaí/MG, Inhapim/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipanema/MG, Ipiaçu/MG, Itabirinha/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itambacuri/MG, Itamogi/MG, Itanhomi/MG, Itaobim/MG, Itapecerica/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jaguaraçu/MG, Jampruca/MG, Japaraíba/MG, Japonvar/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagoa da Prata/MG, Lajinha/MG, Laranjal/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luz/MG, Machacalis/MG, Madre de Deus de Minas/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manhumirim/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Marliéria/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mathias Lobato/MG, Matias Cardoso/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mendes Pimentel/MG, Minas Novas/MG, Minduri/MG, Miradouro/MG, Miravânia/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Montezuma/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Mutum/MG, Nacip Raydan/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Módica/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olhos-d'Água/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Paraguaçu/MG, Paraopeba/MG, Patis/MG, Paulistas/MG, Pavão/MG, Peçanha/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedra Dourada/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Pescador/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Pimenta/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Pirajuba/MG, Pirapora/MG, Piraúba/MG, Piumhi/MG, Planura/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Poté/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Quartel Geral/MG, Recreio/MG, Reduto/MG, Resplendor/MG, Rio Acima/MG, Rio do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Vermelho/MG, Rochedo de Minas/MG, Rubim/MG, Sabinópolis/MG, Salto da Divisa/MG, Santa Bárbara do Leste/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria do Salto/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita de Minas/MG, Santa Rita do Itueto/MG, Santana da Vargem/MG, Santana de Cataguases/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Manhuaçu/MG, Santana do Riacho/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Jacinto/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Hipólito/MG, São Bento Abade/MG, São Domingos das Dores/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Francisco de Sales/MG, São Francisco do Glória/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Preto/MG, São João da Lagoa/MG, São João das Missões/MG, São João do Manhuaçu/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Oriente/MG, São João do Pacuí/MG, São João Evangelista/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Divino/MG, São José do Jacuri/MG, São José do Mantimento/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Maranhão/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tiago/MG, São Tomás de Aquino/MG, São Vicente de Minas/MG, Sardoá/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora dos Remédios/MG, Seritinga/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra da Saudade/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serranos/MG, Setubinha/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Taparuba/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Tarumirim/MG, Tocos do Moji/MG, Três Pontas/MG, Tumiritinga/MG, Turmalina/MG, Ubaí/MG, Ubaporanga/MG, Umburatiba/MG, Uruana de Minas/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varginha/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Vermelho Novo/MG, Vieiras/MG, Virgem da Lapa/MG, Virginópolis/MG e Virgolândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Os empregados integrantes das empresas do grupo profissional serão categorizados para fins profissional e terão os salários equiparados ao da convenção coletiva vigente, a partir de 01/02/2266, ficando assim definidos: AJUDANTE DE APLICAÇÃO 1 - Correspondente ao NÃO QUALIFICADOS – Serventes e Ajudantes: R$ 1.682,10 por mês ou R$ 7,64 por hora; AJUDANTE DE APLICAÇÃO 2 - Correspondente ao Meio Oficial Pedreiro e Meio oficial Carpinteiro: (serviços básicos da obra): R$ 2.348,85 por mês ou R$ 10,67 por hora; APLICADOR DE REVESTIMENTOS 1 - Correspondente aos OFICIAIS – (Pedreiros, Carpinteiros, Armadores, Eletricistas, Pintores, Gesseiros e Bombeiros Encanadores): R$ 2.805,60 por mês ou R$ 12,75 por hora; APLICADOR DE REVESTIMENTOS 2 - Categoria específica do Grupo Empresarial Profissional, alcançado por critério de avaliação e merecimento. SUPERVISOR DE APLICAÇÃO - Categoria específica do Grupo Empresarial Profissional, alcançado por critério de avaliação e merecimento. ADMINISTRATIVO – Auxiliar de Escritório: R$ 1.790,25 por mês ou R$ 8,13 por hora;

CLÁUSULA QUARTA - PROGRESSÃO SALARIAL

Desempenho: Avaliação anual baseada em produtividade, qualidade, e adesão às normas de segurança. Tempo de Serviço: Tempo mínimo para promoção a categoria superior. Capacitação: Participação em cursos oferecidos pela empresa. Normas de Segurança e EPI: Respeito às normas de segurança da empresa e das empresas tomadoras de serviço. Após 12 (doze) meses de exercício da profissão como AJUDANTE DE APLICAÇÃO 1 e APLICADOR DE REVESTIMENTOS 1 com comprovação através de registro em carteira, o profissional poderá ser classificado para o nível de AJUDANTE DE APLICAÇÃO 2 e APLICADOR DE REVESTIMENTOS 2 respetivamente, desde que avaliado e aprovado pelo empregador. Após 24 (vinte e quatro) meses de exercício da profissão como AJUDANTE DE APLICAÇÃO 2 e APLICADOR DE REVESTIMENTOS 2 com comprovação através de registro em carteira, o profissional poderá ser classificado para o nível de APLICADOR DE REVESTIMENTOS 1 e SUPERVISOR DE APLICAÇÃO respetivamente, desde que avaliado e aprovado pelo empregador.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA

A partir de 1º de fevereiro de 2026, os salários serão reajustados em 5% sobre o salário base de 2023, conforme a tabela abaixo: Categoria Salário Base Ajudante de Aplicação 1 R$ 1.682,10 Ajudante de Aplicação 2 R$ 2.348,85 Aplicador de Revestimentos 1 R$ 2.805,60 Aplicador de Revestimentos 2 R$ 3.015,60 Supervisor de Aplicação R$ 3.360,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes declaram que os pisos salariais ora negociados foram resultados de transação livremente pactuada em livre negociação e atendem, em seus efeitos, quaisquer obrigações salariais decorrentes da legislação vigente e que obrigue ou vincule a empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes convenientes reunir-se-ão anualmente, para revisão desta convenção. PARÁGRAFO TERCEIRO: A presente cláusula não será aplicada aos trabalhadores vinculados aos setores administrativos da empresa. PARÁGRAFO QUARTO: Todos os empregados da categoria terão anotado em suas carteiras de trabalho, as funções conforme classificação objeto da cláusula anterior. PARÁGRAFO QUINTO: O aumento salarial retroagirá ao mês de Fevereiro e será pago no mês de Março. PARÁGRAFO SEXTO – Em janeiro de 2027 as partes voltarão a negociar apenas as cláusulas de natureza salarial, para vigorar no período de fevereiro de 2027 a janeiro de 2028. PARÁGRAFO SÉTIMO – A empresa poderá adotar o pagamento de “prêmio”, observados critérios de produtividade, assiduidade e pontualidade, nos termos da Lei nº 13.467/2017, sendo que referida parcela não integra os salários para qualquer fim trabalhista ou previdenciário.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA RESCISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READMISSÃO DE EPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO AO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATOS DE EMPREITEIROS
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.