Acordo Coletivo
Registro MTE MG001748/2026 · Solicitação MR024447/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentação de Mercadoria em Geral , com abrangência territorial em São João del Rei/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentação de Mercadoria em Geral , com abrangência territorial em São João del Rei/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - R$ 4.052,42 TECNICO AGRICOLA R$ 4.560,50 SECRETÁRIA - R$ 2.431,45 AUXILIAR DE ARMAZÉM - R$ 2.669,75 CLASSIFICADOR DE GRÃOS - R$ 2.431,45 GERENTE FINANCEIRO - R$ 4.560,50 AUXILIAR DE OPERADOR DE SILO R$ 3.203,70 OPERADOR DE SILO R$ 4.862,91
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO - FORMA DE PAGAMENTO - SUBSTITUICAO - RECEBIMENTO EM CHEQUE
A empresa concede à categoria profissional, no dia 1° de janeiro de 2026, reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento). O salário de ingresso para os Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias empregados será de R$ 2.431,45 (dois mil quatrocentos e trinta e um e quarenta e cinco centavos). Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer, aos empregados, envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO MOVIMENTADOR
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS – TRABALHADOR EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO E EXTINÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRABALHO AVULSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO PARA APOSENTADORIA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.