Acordo Coletivo
Registro MTE MG001746/2026 · Solicitação MR024945/2026 · registrado em 20/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em João Pinheiro/MG, Paracatu/MG e Unaí/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em João Pinheiro/MG, Paracatu/MG e Unaí/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de Maio de 2026 os pisos salariais da categoria, passarão a vigorar com os valores os seguintes valores: TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS SALÁRIO Descrição Função 1.621,00 INSTALADOR EQUIPE/SERVICO MOTORISTA I 1.718,26 INSTALADOR EQUIPE/SERVICO MOTORISTA II 1.833,20 INSTALADOR EQUIPE/SERVICO MOTORISTA III 1.621,00 INSTALADOR DE CORTE E RELIGA 1.621,00 INSTALADOR DE EQUIPE E SERVICOS I 1.718,26 INSTALADOR DE EQUIPE E SERVICOS II 1.833,20 INSTALADOR DE EQUIPE E SERVICOS III
CLÁUSULA QUARTA - DIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser feito, obrigatoriamente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelecido pela Legislação Federal.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
A empresa fornecerá aos seus empregados comprovantes das verbas pagas, bem como dos respectivos descontos efetuados de forma online através do aplicativo GPSvc.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS A…
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - INCORPORAÇÃO AOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE TRABALHOS AOS SÁBADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIAS PONTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO - SEMANA ESPANHOLA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.