Acordo Coletivo

Registro MTE MG001743/2026 · Solicitação MR020535/2026 · registrado em 20/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 49 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Pedreiros, Serventes de Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos; os Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; Trabalhadores na Indústria de Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos; Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado; Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de instalações Elétricas, Trabalhadores Autônomos da indústria da construção civil e trabalhadores essenciais à atividade fim das empresas tomadoras de serviços , com abrangência territorial em Antônio Dias/MG, Barão de Cocais/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Catas Altas/MG, Dom Joaquim/MG, Dores de Guanhães/MG, Ferros/MG, Guanhães/MG, Itabira/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Passabém/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São Domingos do Prata/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São José do Goiabal/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG e Senhora do Porto/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional de trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Pedreiros, Serventes de Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos; os Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; Trabalhadores na Indústria de Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos; Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado; Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de instalações Elétricas, Trabalhadores Autônomos da indústria da construção civil e trabalhadores essenciais à atividade fim das empresas tomadoras de serviços , com abrangência territorial em Antônio Dias/MG, Barão de Cocais/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Catas Altas/MG, Dom Joaquim/MG, Dores de Guanhães/MG, Ferros/MG, Guanhães/MG, Itabira/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Passabém/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São Domingos do Prata/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São José do Goiabal/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG e Senhora do Porto/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de abril de 2026, pela aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores praticados em 1º de abril de 2025, para todos os empregados, independentemente da faixa salarial. § 2º As partes, em caráter excepcional, fixam, para as categorias abaixo arroladas, os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 01/04/2026 a 31/03/2027, já incluído os reajustes previstos no caput desta cláusula: TABELA DE CARGOS FUNÇÃO ABRIL/26 Pedreiro (Oficial Polivalente) ................................................................ R$ 2.661,97 Oficial ............................................................................................... R$ 2.419,98 Auxiliar Administrativo ........................................................................ R$ 1.774,17 Almoxarife e Apontador ....................................................................... R$ 1.774,17 Meio Oficial ........................................................................................ R$ 1.774,17 Vigia ................................................................................................. R$ 1.669,38 Ajudante/Servente .............................................................................. R$ 1.659,63 DESCRIÇÃO DE CARGOS – PEDREIRO (OFICIAL POLIVALENTE) Profissional experiente na execução de serviços de construção civil, com amplo conhecimento prático das atividades essenciais de obra. Atua na execução de alvenaria, carpintaria, armação de ferragens, concretagem, formas, reboco e demais serviços de construção e acabamento, garantindo qualidade, precisão e conformidade com os padrões técnicos da obra. Possui habilidade para realizar fundação, elevação de paredes, assentamento de blocos e tijolos, preparo e aplicação de argamassas, montagem de formas, armação de estruturas e serviços de carpintaria, além de colaborar nas etapas de acabamento e ajustes finais. Trata-se de profissional polivalente, apto a atuar em diferentes etapas da obra e em múltiplas atividades da construção civil, contribuindo diretamente para o bom andamento dos serviços e a qualidade da execução. Em razão da maior complexidade das atividades desempenhadas e da versatilidade exigida para a função, o Pedreiro (Oficial Polivalente) perceberá remuneração equivalente ao salário do pedreiro simples acrescido de 10% (dez por cento). § 3º Fica estabelecido que, para se obter o valor hora dos pisos acima fixados, deverá ser efetuada uma simples operação aritmética, ou seja, dividir o respectivo valormês por 220 (duzentos e vinte). § 4º As partes declaram que o percentual ora negociado é resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1º de abril de 2026, decorrentes da legislação. § 5º Entende-se como “Meio Oficial” os ocupantes das funções de auxiliares de pedreiro, carpinteiro, armador, pintor, eletricista, azulejista, marmorista, soldador, bombeiro ou de operadores de guincho e betoneira. § 6º Entendese,também, como integrantes da categoria doOficial, os ocupantes das funções de operador de guincho e betoneira.

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dos salários será efetuado mediante depósito em conta bancária de titularidade do empregado, no banco indicado pelo Consórcio EES ETA Itabira. § único A escolha da modalidade da conta, seja conta corrente ou conta salário, é de livre opção do empregado, desde que a conta seja de sua titularidade exclusiva, não sendo admitido depósito em conta conjunta, conta poupança ou conta de terceiros.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido mensalmente aos empregados o demonstrativo do pagamento de salários, com a discriminação das parcelas pagas e os respectivos descontos.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO REFEIÇÃO PARA EMPREGADOS NÃO ALOCADOS NO CANTEIRO DE OBRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO DE DISPENSA IMEDIATA E AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.